Projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Dr. Welington
DA REDAÇÃO- Após aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito de Caratinga Dr. Welington (DEM) sancionou o projeto de lei de autoria do Executivo, que dispõe sobre o uso do cemitério público de Caratinga, situado à Rua Eliane Tiola, 26, Bairro Esperança, denominado ‘Cemitério São João Batista’.
O cemitério é dividido em quadras, por meio de ruas, subdivididas em sepulturas, sendo que todas as divisões e subdivisões são discriminadas por letras. De acordo com o documento, as ruas preferencialmente terão “ajardinamento, ou arborização reta”, que não deverá ser densa para não impedir a circulação de ar e evaporação de umidade. Devem ser plantadas árvores, de preferência de espécies nativas e com raízes “pivotantes”, a fim de evitar invasões de jazigos, destruição de piso e túmulos e danos às redes de água, de esgoto e drenagem.
O cemitério municipal permanecerá aberto todos os dias, de 8h às 18h. As pessoas que visitarem deverão “portar-se com o máximo respeito”. É vedada no cemitério a entrada de crianças não acompanhadas de maiores responsáveis e de alunos de escolas em passeio sem os professores ou responsáveis.
O horário de velório será das 6h às 20h, sendo que no período das 20h às 6h as portas deverão permanecer fechadas, ficando sob a responsabilidade das famílias usuárias o seu livre acesso.
SEPULTAMENTOS
Nenhum sepultamento será realizado sem a declaração ou certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil da localidade em que tiver ocorrido o falecimento, salvo no caso de ordem judicial. Além disso, os sepultamentos não poderão ocorrer antes de 12 horas, bem como após 24 horas, a contar da hora do óbito; salvo se o cadáver apresentar sinais inequívocos de princípio de putrefação ou se já tiver sido autopsiado, ou ainda, se houver autorização expressa e escrita do médico legista, no sentido de se efetuar o sepultamento em horário inferior a 12 horas do óbito.
Não poderá, igualmente, qualquer cadáver permanecer insepulto após 24 horas do óbito, salvo se o corpo estiver devidamente embalsamado ou se houver ordem judicial ou policial expressa nesse sentido.
Quando se tratar de cadáveres não embalsamados, trazidos de fora do município em caixões apropriados, o sepultamento poderá ocorrer após o prazo previsto, desde que haja atestado da autoridade competente do local em que ocorreu o óbito, no qual conste a identidade do morto e a respectiva “causa mortis”. Poderá ainda ocorrer sepultamento antes do prazo mínimo fixado, quando comprovadamente a causa mortis se der por moléstia contagiosa ou epidêmica.
Em cada caixão só poderá ser enterrado um cadáver, salvo o do recém-nascido com o de sua mãe. As concessões de sepulturas e carneiros serão divididas em duas espécies: de uso temporário, que são aquelas pelas quais o município concede o uso pelo prazo máximo de três anos, para as quais será expedido um ‘Título de Concessão de Uso Temporário’ por prazo determinado e alvará, documento por prazo indeterminado e para efeito das quais o município expede a favor do interessado.
Os preços públicos anuais relativos às concessões de uso temporário ou alvará, bem como os serviços correspondentes, são: alvará perpétuo- 85 unidades fiscais; ossuário ou ossário (gaveta individual) -10 unidades fiscais; cinerário ou nicho -10 unidades fiscais; manutenção anual -10 unidades fiscais; taxa de exumação e/ou traslado externo-10 unidades fiscais; taxa de expediente (2ª via alvará)- 10 unidades fiscais; taxa para outros expedientes -10 unidades fiscais; taxa de serviços terceirizados -10 unidades fiscais e traslado interno -5 unidades fiscais. Cada Unidade Fiscal do Município de Caratinga (UFPC) é de R$ 5,85.
É obrigatória a concessão gratuita de uso temporário dos gavetões, aos comprovadamente pobres e indigentes, o que será atestado pela assistência social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os sepultamentos serão feitos em sepulturas abertas em terrenos, mediante pagamento de preços públicos fixados por legislação municipal.
Dentro de 30 dias após terminarem os prazos previstos, devem os interessados remover os restos mortais e todos os materiais colocados nas sepulturas e, se não o fizerem, serão os restos removidos para o ossário.
Nas sepulturas com alvarás poderão os interessados colocar cruzes, grades, emblemas, lápides com inscrição e plantar flores, previamente autorizadas pelo Poder Executivo. Nas sepulturas abertas em terrenos com alvará, será obrigatória a construção de túmulos no prazo máximo de 180 dias, sob pena de o referido alvará ser cancelado e o espaço retornado ao domínio do município.
As construções definitivas, como túmulos, jazigos e mausoléus, dentre outros, só poderão ser erigidos nos terrenos com alvará. “Todas as sepulturas serão numeradas, bem como as quadras e ruas serão identificadas por algarismos e/ou letras, respeitando-se as estruturas já existentes no cemitério municipal”.
O cemitério deverá contar com iluminação através de postes devidamente dimensionados e instalados nas proporções condizentes com as áreas a serem iluminadas, para eventuais necessidades de iluminação noturna.
SEPULTURAS EM ABANDONO
Os concessionários de terrenos ou seus representantes legais são obrigados a fazer serviços de limpeza e as obras de conservação e reparação das muretas, carneiros, túmulos, jazigos ou mausoléus que tiverem construído e que forem julgadas necessárias, para a decência, segurança e salubridade do cemitério municipal. “As sepulturas nas quais não forem feitos os serviços de limpeza necessários à preservação de seu bom aspecto, serão consideradas em abandono e, naqueles em que não forem feitas as obras de conservação e reparação necessárias à segurança e à salubridade, serão consideradas em abandono e em ruína”.
Quando a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico declarar que qualquer sepultura esteja nestas condições, instaurará processo administrativo, contendo relatório detalhado e, através de um profissional qualificado, procederá a competente vistoria sobre o estado das construções.
Feita a vistoria e ficando reconhecido documental e fotograficamente o estado de abandono ou ruína, com perigo iminente para a salubridade e segurança pública, será o concessionário do terreno, ou quem de direito, imediatamente notificado, para no prazo de 30 dias, executar as obras.
Terminado o prazo e reconhecido o estado de ruína, a Secretaria determinará a execução das obras provisórias, sem que isso exclua a construção do rol das consideradas em abandono, devendo ser anexado ao processo administrativo os documentos comprobatórios das despesas empreendidas pelo município. Se decorrido o prazo de 30 dias a contar da notificação pessoal ou da data de publicação de edital, não forem executadas as obras definitivas, a concessão será, por Decreto do Executivo Municipal, declarada extinta, sendo os restos mortais, após 30 dias da publicação do Decreto, transladados para o ossário e, bem assim, retirados todos os materiais, podendo o terreno ser concedido a outrem.
Acontecendo o falecimento de algum proprietário de terreno com alvará ou de concessão temporária, sem que deixe herdeiros com direito a essa sucessão, é esta considerada extinta, sob as condições de que o alvará por tempo indeterminado e havendo-se sepultado no terreno algum cadáver, será tudo conservado perpetuamente no estado em que se achar, salvo em caso de abandono ou ruína.
EXUMAÇÕES
Nenhuma exumação poderá ser feita, salvo: se for requisitada por escrito por autoridade judiciária, em diligência no interesse da Justiça; depois de passado o prazo legal para a consumação do cadáver, ou seja, de três anos para pessoas com idade igual ou superior a sete anos, e de dois anos para pessoas com idade inferior a sete anos, nos terrenos de concessão a prazo fixo ou indeterminado.
As exumações para transladações deverão obedecer as seguintes regras: o consentimento da autoridade policial, se for feita a exumação para transladação do cadáver para outro município e o consentimento da autoridade consular respectivamente, se for a exumação para transladação do cadáver para outro país; a exumação e/ou transladação será feita depois de tomadas às precauções necessárias à saúde pública, pelas autoridades sanitárias; o interessado deverá recolher as quantias respectivas para as despesas decorrentes da exumação em forma de preços públicos, junto à tesouraria do município.
Quando a exumação for feita para translado de cadáveres para outro cemitério, dentro ou fora do município, o interessado deverá apresentar caixão adequado para tal fim, de modo a não permitir a emissão de odores e/ou líquidos e produtos e da decomposição.
CONSTRUÇÕES FUNERÁRIAS
Nenhuma construção poderá ser feita ou mesmo iniciada no cemitério sem a devida licença expedida pela administração do cemitério. As construções só poderão ser executadas depois de obtido o alvará de construção fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, mediante requerimento do interessado, que deverá conter o memorial descritivo das obras e respectivas plantas, cortes longitudinais e transversais, elevação e o cálculo de resistência e estabilidade, quando for necessário.
OSSUÁRIO
O Executivo ainda criou a seção de ossário no cemitério, para atender à demanda de sepulturas. Compõem a seção, as gavetas individuais ou áreas coletivas, destinadas ao acondicionamento de ossos removidos das sepulturas ou carneiros, após decorridos os prazos estabelecidos pela lei.
Serão acondicionados em gaveta individual, devidamente identificada, os ossos removidos das sepulturas ou carneiros, através de concessão de uso. A concessão de uso temporário de gaveta individual será pelo prazo de dois anos e gratuita. O depósito de ossos em áreas coletivas será gratuito.
A administração do ossário fica sob a responsabilidade da administração do cemitério. Objetivando obter espaço para garantir rotatividade da demanda de sepultamento e contribuir para a formação de profissionais na área de saúde, o Poder Executivo Municipal, através de convênios firmados com universidades, poderá fazer doações de ossos removidos de sepulturas, “quando abandonadas e sem identificação”. Através de convênio firmado com crematórios legalmente autorizados, poderá ainda encaminhar os ossos removidos de sepulturas, quando abandonados e não identificados.
Para que sejam devidamente dispostas, as cinzas, originárias de processo crematório, deverão estar acondicionadas em uma cinerária, identificada.