Ranking do Ministério Público Federal mede o grau de cumprimento da legislação por parte de municípios e estados numa escala que vai de zero a dez
CARATINGA – Entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro de 2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
No ranking, nenhum dos municípios mineiros conseguiu nota máxima na classificação, sendo que 207 tiraram nota zero ou abaixo de 1. Com a nota baixa, o estado ficou com a pior média geral dos municípios da região Centro-Sul do país: 3,05.
A avaliação observou alguns itens, tais como receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
No ranking, Caratinga ficou na posição 517, com a nota 2,20. Com a mesma nota, também estão os municípios de Astolfo Dutra, Coluna, Dona Eusébia, Igaratinga, Itaguara, Jordânia, Luislândia, Mamonas, Manhumirim, Mato Verde, Presidente Bernardes e São João da Mata. O índice nacional de transparência foi de 3,92.
PROVIDÊNCIAS
Após o diagnóstico nacional, o Ministério Público Federal vai expedir recomendações aos entes federados que não estão cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência.
Trata-se de medida prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93) que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente irregularidades encontradas. As recomendações serão acompanhadas de um diagnóstico do município/estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.
Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente de forma coordenada, no Brasil inteiro, no dia 1º de junho de 2016.