Valor deve ser aplicado em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura e manutenção de espaços artísticos
DA REDAÇÃO- Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que teve participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção.
Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre estados e municípios. Sendo assim, os 5.568 municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
Repasse dos Recursos
Com a lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos estados, pelos municípios ou pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:
50% aos estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população.
50% aos municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.
Confira no quadro quanto cada município da região irá receber:
*Com informações da AMM
Municípios | I) – 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) | II) – 80% (oitenta por cento) de acordo com a população | Total |
Bom Jesus do Galho | 43.244,51 | 85.267,56 | 128.512,07 |
Caratinga | 129.733,53 | 525.604,40 | 655.337,93 |
Córrego Novo | 25.946,71 | 15.820,31 | 41.767,02 |
Entre Folhas | 25.946,71 | 30.658,64 | 56.605,35 |
Imbé de Minas | 25.946,71 | 39.410,91 | 65.357,62 |
Inhapim | 60.542,32 | 137.821,14 | 198.363,46 |
Piedade de Caratinga | 25.946,71 | 48.905,38 | 74.852,09 |
Pingo D’Água | 25.946,71 | 28.209,37 | 54.156,08 |
Santa Bárbara do Leste | 25.946,71 | 46.513,21 | 72.459,92 |
Santa Rita de Minas | 25.946,71 | 41.175,07 | 67.121,77 |
São Domingos das Dores | 25.946,71 | 32.222,97 | 58.169,68 |
São Sebastião do Anta | 25.946,71 | 37.424,09 | 63.370,80 |
Ubaporanga | 34.595,61 | 71.199,98 | 105.795,59 |
Vargem Alegre | 25.946,71 | 36.995,90 | 62.942,61 |