Prefeitura notificará proprietários e interventores para realização dos serviços; três edificações foram consideradas condenadas
CARATINGA- Foi divulgado ontem o laudo geológico do trecho de encosta entre a BR-116 e as ruas Artur da Silva Araújo e André de Oliveira Valadão, no Bairro Rodoviários, em Caratinga, onde ocorreu um deslizamento de terra no dia 7 de dezembro. Foram apontadas necessidades de obras emergências para garantir a segurança no local. Três edificações foram consideradas condenadas.
Conforme o documento, a partir da avaliação da encosta e, principalmente, do conjunto de agentes potencializadores e indícios de movimentação do terreno é possível considerar como hipótese única “que os problemas descritos nas estruturas das edificações estão relacionados à superfície de deslizamento delineada e em evolução na crista da encosta”.
Dentre as observações do geólogo, o processo de desmonte e remoção do material rochoso ainda estava em curso, “o que foi inclusive relatado pelos moradores do entorno, no que tange a relatos de explosões relacionadas ao desmonte do maciço rochoso”.
O documento ainda ressalta que a identificação da causa principal que levou à ocorrência do deslizamento não foi objeto do laudo, pois é necessário avaliar todas as informações relacionadas ao projeto da obra em execução. Mas, que dentre os possíveis principais agentes potencializadores destaca-se a execução de inúmeras escavações e desmontes de rocha no processo de ocupação do local.
Também frisou que o material na base da encosta não deve ser removido, neste momento, considerando o início do período de chuvas. Por fim, foi indicado isolamento efetivo com uso de barreiras, cercas e/ou tapumes em alguns trechos para impedir que as pessoas se aproximem do barranco e, consequentemente, ocorram eventuais acidentes.
As áreas devem ser acessadas apenas pelos agentes da Defesa Civil para fins de monitoramento e/ou pessoas autorizadas por ela. Durante episódios de chuva as inspeções devem ser realizadas com uso de drone durante as estiagens para garantir a segurança dos agentes públicos.
PREFEITURA
Por meio de nota, a Prefeitura destacou que de acordo com o laudo geológico apresentado, “as obras de contenção da área do desmoronamento não conseguiram estabilizar a encosta (projeto de estabilização da encosta, concepção dos projetos básico e executivo), até a execução propriamente dita das intervenções (projeto de escavação e desmonte do maciço rochoso na base da encosta, geometria dos taludes, sistema de drenagem e de reforço do maciço, e impermeabilização)”.
Diante disso o município irá notificar proprietários e os interventores para que iniciem as obras emergenciais e apresentem imediatamente um cronograma das obras necessárias para a estabilização da área, conforme orienta o laudo geológico.
Em relação às famílias afetadas, o executivo disse que podem comparecer até o Departamento de Habitação para que seja feita análise de cada caso quanto ao direito ao aluguel social.
– Recomendações para os setores de risco e respectivos domicílios.
SETOR DE
RISCO |
DOMICÍLIOS | RECOMENDAÇÕES |
SETOR 1
Risco Muito Alto (R4 |
06, 336A, 336 | Para a segurança de todos não permitir quaisquer usos das edificações durante todo o período chuvoso.
A área deve ser mantida interditada enquanto não forem executadas intervenções visando a estabilização da encosta. Em uma primeira avaliação, considerando a caracterização geológica-geotécnica da área, principalmente em relação a intersecção com a superfície de ruptura e os danos estruturais observados as três edificações foram classificadas como condenadas. |
SETOR 2
Risco Alto (R3) |
Edificações números 30, 43, 51 e 55 situados no final da Rua André de Oliveira Valadão | Remoção preventiva dos moradores durante o período de chuvas e reavaliação do local. Com o início do período de chuvas ocorrerá a saturação do
pacote de solo no trecho rompido e a montante deste, não sendo possível prever o comportamento do material saturado. Espera-se a ocorrência de pequenos movimentos de massa sem a progressão significativa da superfície de ruptura. Em uma primeira avaliação, considerando a caracterização geológica-geotécnica da área, as edificações não foram classificadas como condenadas sendo necessário a estabilização definitiva da encosta com a execução de uma nova obra, o que possibilitaria o retorno das famílias. Após o período de chuva uma nova avaliação do local também poderá permitir o retorno das famílias. |
Edifício
número 35 |
Monitoramento sistemático da área sem a necessidade de remoção imediata dos moradores. Entretanto, faz-se necessário que ocorra uma remoção preventiva dos moradores para eventos adversos de chuva com volumes de chuva acumulada superiores a 150 mm ou caso ocorra a surgimento de trincas no topo da encosta e a formação de uma nova superfície de ruptura atingindo o final da Rua André de Oliveira Valadão. | |
Edifícios comerciais na base | Monitoramento sistemático da área sem a necessidade de interdição dos comércios.
Entretanto, caso ocorra alguma alteração no trecho da encosta/obra a montante da área comercial, como por exemplo o aparecimento de trincas ou a deformação das bermas as lojas devem ser interditadas preventivamente e nova avaliação realizada pela Defesa Civil/Prefeitura. |