Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicada nesse sábado (21) suspendeu a cobrança de pedágio em três novas praças instaladas na BR-365 e na BR-452, no Triângulo Mineiro e na região do Alto Paranaíba. A decisão é assinada pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura.
A operação de cobrança do pedágio é da EPR Triângulo, empresa especialista em gestão de rodovias que, desde o dia 24 de fevereiro deste ano, responde pela administração de nove rodovias no Triângulo Mineiro. Ao todo, 627,4 quilômetros de pista que passam por 16 municípios estão sob comando da concessionária.
Desde o dia 12 de outubro, os locais funcionam em formato de preparação e divulgação, período chamado de operação assistida para informações aos usuários. A decisão suspende o início da cobrança, que era programada para este domingo (22). Os valores cobrados seriam R$ 6,35 para motocicletas e R$ 12,70 para carros de passeio.
Das oito praças de pedágio programadas para iniciarem a operação, foram suspensas apenas as que englobam as rodovias federais. São elas:
Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis
Na decisão, a juíza cita que o Ministério Público Federal (MPF) identificou diversas irregularidades no processo, como a falta de sinalização, a ausência de estações de atendimento e de serviço pré hospitalar.
Estado de Minas