CARATINGA– O juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, substituto da 1ª Vara Criminal, de Execuções Penais (o titular Consuelo Silveira Neto está de férias), oficiou na última terça-feira (18), ao presidente da Câmara Municipal de Caratinga, Valter Cardoso de Paiva, o ‘Valtinho’, para que informe com detalhes à Justiça, a atual situação do mandato eletivo do reeducando Ronilson Marcílio Alves, que atualmente cumpre regime semiaberto na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), bem como, sobre a Comissão Parlamentar Processante (CPP), que pede a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar. As informações estão disponíveis no processo, que está no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Segundo apurado pelo DIÁRIO DE CARATINGA, o advogado de defesa de Ronilson, Dário José Soares Júnior teria impetrado uma petição de solicitação a execução, para que seu cliente retome as funções legislativas, voltando a participar das reuniões ordinárias da Câmara Municipal. No entanto, as informações não foram confirmadas pelo advogado.
O pedido já está concluso para decisão do juiz, que ainda contará com manifestação do Ministério Público, através da 6ª Promotoria de Justiça – Vara de Execuções Criminais da Comarca de Caratinga.
As sessões da Casa Legislativa serão retomadas no dia 1º de agosto, pois, os vereadores encontram-se em recesso parlamentar.
A CPP
Em nome do Partido Social Democrático (PSD), o vereador Diego Oliveira protocolou documento encaminhado ao presidente da Câmara de Caratinga, Valter Cardoso (DEM), pedindo a cassação de Ronilson Marcílio Alves (PTB), condenado recentemente pelo crime de extorsão, em regime semiaberto. Diego baseia seu pedido por considerar que o condenado teria procedido “de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
O partido se baseou em dois artigos do Decreto Lei 201/67, que versa sobre cassação de mandatos políticos. Em sua fundamentação, o vereador do PSD ainda relatou todo o histórico do caso, desde as investigações sobre o caso de extorsão contra o padre José Antônio Nogueira, o momento em que Ronilson foi considerado foragido, sua prisão, diplomação e a primeira reunião ordinária da Casa Legislativa, ocorrida no dia 14 de fevereiro de 2017, quando o vereador entrou automaticamente em licença.
Também foi citada a condenação proferida pelo juiz Consuelo Silveira Neto no dia 5 de maio, que traz a seguinte conclusão, em relação ao cargo ocupado por Ronilson: “A prática de uma conduta criminosa no exercício da função pública denota infidelidade, abuso, e desprezo pelo mandato eletivo. (…) a conduta praticada pelo réu é incompatível com o cargo por ele ocupado, o que gera uma grave violação de seu dever para com a Administração, sendo imperiosa a decretação da perda do cargo”.
Já no dia 21 de junho, aconteceu a primeira oitiva da Comissão Parlamentar Processante (CPP), que tem por objetivo investigar a conduta do vereador Ronilson Marcílio (PTB). A comissão instalada é composta pelos vereadores Sebastião Inácio Guerra (PROS), Carlindo Izidoro Gonçalves (PT do B) e Mauro César do Nascimento (PDT), que ouviram investigadores da Polícia Civil, que atuaram no processo criminal e o advogado de defesa de Ronilson, Dário Júnior.
Naquela data, o advogado Dário Júnior destacou o posicionamento da defesa de que não houve quebra de decoro parlamentar. “A defesa entende que não há motivos pra cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. Esses fatos que são atribuídos a ele são anteriores ao mandato, que se iniciou no dia 1° de janeiro de 2017. São fatos estranhos ao mandato, não há porque cassar esse mandato em virtude desses fatos que ocorreram em 2016”.