CARATINGA– Foi negada a liminar em Habeas Corpus, impetrada pela defesa do vereador Ronilson Marcílio Alves. O pedido deu entrada no Cartório da 1ª Câmara Criminal – Unidade Raja Gabaglia, no último dia 12 de dezembro.
O advogado de Ronilson, Dário Júnior, alegou constrangimento ilegal por parte do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias da Comarca de Caratinga, ressaltando que foi decretada a prisão preventiva do vereador pelo cometimento, in thesis, do crime de extorsão e as condições pessoais “favoráveis” de seu cliente, o que carece de “fundamentação idônea, se baseando em suposições e não demonstrando os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP)”.
A defesa ainda questionou a autoria atribuída a Ronilson, sustentando que a medida cautelar imposta ao indiciado, se consubstancia em antecipação de pena e considerando que caso condenado, ele cumprirá pena em “regime menos gravoso” do que o que está submetido.
No entanto, a desembargadora Kárin Emmerich analisou ser inviável acolher a pretensão sumária, pois o caso precisa ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo. Ela indeferiu a liminar, e requisitou informações, como folha e certidão de antecedentes criminais atualizadas e demais documentos necessários ao julgamento da ação.
Recentemente, os demais acusados do crime de extorsão, Alessandro Augusto Teixeira Pinheiro, Bruno dos Anjos Freitas e Giorge Carvalho Lima também tiveram os pedidos de liminar em habeas corpus negados. Ronilson segue considerado foragido da Justiça e não foi diplomado na última terça-feira (13) para o cargo de vereador, do qual foi reeleito no pleito de 2016.