DA REDAÇÃO– A Justiça negou o habeas corpus eletrônico com pedido liminar, impetrado em favor de Geraldo Marcelino Moreira, o “Homem-Aranha”.
“Homem-Aranha” foi condenado a uma pena total que ultrapassa 88 anos, do qual já cumpriu em regime fechado mais de 27 anos, por três homicídios praticados em Caratinga.
No dia 4 de fevereiro de 2021, recebeu o benefício de saídas temporárias. Contudo, após a realização de um procedimento cirúrgico, ainda que sem autorização judicial não retornou à unidade prisional após o prazo previsto, o que resultou em lançamento de fuga e a consequente expedição de mandado de prisão.
Na mesma decisão, foi indeferido o pedido de prisão domiciliar, pois o magistrado da comarca de Governador Valadares, da qual ele cumpria pena, entendeu como “perfeitamente cabível” a realização do procedimento cirúrgico enquanto ele estivesse custodiado na unidade prisional, que providenciaria escolta do apenado para a realização da cirurgia, bem como as medidas necessárias para a sua recuperação, não havendo nos autos comprovação de necessidade de recolhimento em casa.
Considerado foragido, no dia 1° de abril de 2022, Aranha foi recapturado em Mucuri/BA, oportunidade em que foi determinada a sua regressão cautelar para o regime fechado e requerido o seu recambiamento, ou seja, sua transferência para Valadares, o que ainda não ocorreu. A defesa alega que no Presídio de Teixeira de Freitas, “Homem Aranha” está com “grave doença e sem qualquer acompanhamento”. No entanto, o pedido de liminar foi indeferido.
Foi designada audiência de justificação para o dia 27 de junho de 2022, que será realizada por meio de videoconferência, para apreciação e julgamento definitivo da falta grave cometida pelo sentenciado.
Homem-Aranha foi preso no dia 1º de abril, na Bahia, em uma ação desencadeada pelas polícias civis de Caratinga e Mucuri (Foto: Arquivo FM News Bahia)