UBAPORANGA- Três pessoas e uma coligação foram condenadas a pagar multa de pouco mais de R$ 53 mil pela divulgação de pesquisas eleitorais sem registro em seus perfis do Facebook, durante a campanha das Eleições 2016. Os réus foram condenados após compartilharem pesquisas de intenção de votos no mês de setembro, em desacordo com o previsto na legislação eleitoral, para o município de Ubaporanga.
A decisão pela condenação da última terça-feira (29) foi proferida pelo juiz eleitoral Alexandre Ferreira, após o Ministério Público Eleitoral ajuizar as representações. A legislação eleitoral prevê, dentre outras disposições, a necessidade do registro da pesquisa no Juízo Eleitoral com as seguintes informações: quem a contratou, valor e origem dos recursos despendidos, quem pagou pela realização dos trabalhos, metodologia e período de realização da pesquisa, nota fiscal, dentre outras.
Além disso, a resolução proíbe a realização de enquetes e sondagens durante o período eleitoral, sendo consideradas todas as pesquisas de opinião pública que não atenderem às disposições previstas. A Justiça concluiu que não havia nenhum registro de pesquisa referente ao município de Ubaporanga, portanto, a sondagem informal é proibida, o que é passível de multa.