DA REDAÇÃO- A Justiça Eleitoral analisou os pedidos de impugnação propostos pelo Ministério Público Eleitoral, aos registros de candidaturas de Ilton Rosa de Freitas (PDT), por Santa Rita de Minas e Enilson Peixoto do Carmo (MDB), por Imbé de Minas. Os dois candidatos foram liberados para concorrer às Eleições 2024.
ILTON ROSA
Ilton Rosa foi registrado como candidato a prefeito pela Coligação “Construindo novos caminhos com a força do Povo”, no município de Santa Rita de Minas.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, no exercício de função pública, Ilton teve as suas contas julgadas irregulares, enquadrando-se na inelegibilidade. A inelegibilidade, decorrente da decisão transitada em julgado em 24 de junho de 2015 teria sido suspensa por pedido de anulação julgado improcedente, alcançando, por esta razão, o pleito de 2024.
A defesa de Ilton solicitou o julgamento antecipado da questão e apresentou as certidões de 1º e 2º graus da Justiça Federal da 1ª e 6ª região, bem como dos processos mencionados nas certidões apresentadas positivas.
E alegou que a pena de oito anos de inelegibilidade, aplicada em virtude da rejeição das contas do convênio de sua responsabilidade, pelo Tribunal de Contas da União –TCU, já foi cumprida, passando Ilton a exercer plenamente o seu direito de disputar um cargo público eletivo a partir do dia 24 de junho de 2023.
Em alegações finais, a defesa de Ilton se manifestou pela inexistência de inelegibilidade, devido à ausência do ato doloso de improbidade administrativa, essencial para configuração da inelegibilidade.
Em análise, a Justiça Eleitoral entendeu que não há qualquer causa suspensiva do prazo de inelegibilidade do candidato, após mais de oito anos, estando ele no pleno gozo do seu direito de concorrer a um cargo público eletivo.
ENILSON PEIXOTO
Enilson Peixoto do Carmo foi registrado como candidato a prefeito pela coligação “Unidos com povo, podemos mais” (MDB, PSB, UNIÃO), no Município de Imbé de Minas/MG.
O Ministério Público Eleitoral alegou que Enilson estaria inelegível, por ter sido condenado por abuso do poder econômico e político, por sentença transitada em julgado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nas Eleições 2016.
O candidato apresentou defesa confirmando as informações trazidas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, mas destacando que o prazo de oito anos de inelegibilidade imposto pela sentença se encerrará antes da data das Eleições de 2024.
A Justiça Eleitoral entendeu que o prazo da inelegibilidade do candidato se encerra no dia 2 de outubro de 2024, quatro dias antes das Eleições. Portanto, ele está apto a concorrer.