Aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos é notícia falsa
CARATINGA– Circula nas redes sociais e em grupos de conversas, mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que este conteúdo é falso e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. Para falar sobre este assunto, o diretor do foro eleitoral da comarca de Caratinga, Consuelo Silveira Neto, concedeu uma coletiva de imprensa, na manhã de ontem.
“A Justiça Eleitoral não cancela CPF e carteira de habilitação; e não aplica multa no patamar de R$ 150. Especificamente sobre o cadastramento biométrico, ele está sendo realizado, contudo, ainda facultativo. Aquele eleitor que pretende já se antecipar à obrigatoriedade do cadastramento biométrico, pode comparecer ao cartório eleitoral de Caratinga, munido de um documento de identidade com foto. Acredito que nos próximos meses ou no próximo ano o cadastramento será obrigatório. Então, você, leitor, que dispõe de um tempo, procure o Cartório Eleitoral para realizar o seu cadastramento evitando filas no próximo ano”, esclarece o juiz.
É importante que o eleitor fique atento a mensagens falsas que circulam na internet. O TSE possui canais de comunicação oficias nos quais o eleitor pode tirar suas dúvidas. “Informações podem ser adquiridas pelo site ou entrar em contato diretamente com a Justiça Eleitoral de Caratinga. A Justiça Eleitoral não faz contato pessoal, via mensagem individual ao eleitor. As peças de publicidade são veiculadas na imprensa de modo geral para atingir toda a coletividade”.
Este tipo de comunicação falsa é crime e identificada, a pessoa pode ser responsabilizada, como alerta o juiz. “Trata-se de um crime à medida que cria um embaraço à Justiça Eleitoral. Então, quem tiver conhecimento, identidade da pessoa que vem divulgando ou gravando este tipo de vídeo deve entrar em contato imediatamente com as autoridades policiais para que se possa apurar o autor dessa mensagem, que vem gerando certo transtorno ao leitor e à Justiça Eleitoral do nosso País”.