Medida atinge eleitores que não votaram ou não justificaram ausência em três eleições consecutivas. Situação pode ser regularizada no cartório eleitoral
CARATINGA- A Justiça Eleitoral fechou na sexta-feira (24) a relação do quantitativo de pessoas (por região, unidade da Federação e município) que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados.
Em Caratinga, do total de 61.849 eleitores, foram identificados 1.356 faltosos nos últimos três pleitos que não regularizaram sua situação. Inclui nesta lista também eleitores que têm acima de 70 anos e abaixo de 18 anos, que não terão o título cancelado por não serem obrigados a votar. Destes, 52 foram regularizados e 1.295 cancelados.
Consequências
Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.