Ildecir A. Lessa
Advogado
Vivemos hoje no mundo dos conectados. São dados dos mais diversos Institutos de Pesquisas. O mundo do movimento é ocupado pelas mensagens na caixa de entrada dos aparelhos digitais, nas nossas páginas na mídia social e no conhecido WhatsApp formada a cultura “conectado 24 horas”, exacerbada pelo WhatsApp.
Numa reflexão rápida, observa-se que, cerca de 40% das pessoas acordam e a primeira coisa que fazem é checar suas mensagens eletrônicas, disse o pesquisador Cary Cooper, da Manchester Business School Cooper, que é autor de estudos sobre a relação entre mensagens e estresse no trabalho. Isso tem vinculado ao trabalho diário, a ponto de criar uma observação que anota: “A triste realidade é que empresas provavelmente gastam mais dinheiro monitorando o estado físico de máquinas do que a saúde física e o bem estar de funcionários”.
Com milhões de pessoas diariamente usando WhatsApp pode-se imaginar o que a interrupção desse fornecimento de serviço causa. Foi o que aconteceu com o mais popular serviço de mensagens de celular, com mais de 100 milhões de usuários no Brasil. Na terça-feira (19) desta semana o aplicativo foi bloqueado pela terceira vez em todo o país por determinação da Justiça. A medida foi tomada pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza, como represália por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados por investigados criminais. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinado o desbloqueio do aplicativo. Em seu parecer, Lewandowski afirmou que a “suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação”. Para o ministro, a decisão da juíza foi um ato “aparentemente pouco razoável e proporcional”, além de “gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação”. Ele diz ainda que atualmente até mesmo magistrados usam o aplicativo para “despachos” e “decisões judiciais”. Lewandowski anulou o bloqueio após ser notificado pelo Partido Popular Socialista, que já havia se manifestado contrariamente à medida em outro caso semelhante ocorrido em maio.
A decisão de suspender o WhatsApp nesta terça, e atingiu as principais operadoras do país – Tim, Claro, Nextel e Oi. Todas elas concordaram com o bloqueio, caso contrário estariam sujeitas a uma multa diária de 50.000 reais. Justifica a magistrada, na decisão compartilhada pela Justiça: “A ordem judicial não foi cumprida, apesar de reiterada por três vezes, ensejando, assim, a adoção das medidas coercitivas determinadas por este juízo”. O teor do documento oficial deixa transpassar, inclusive, a indignação da magistrada em relação ao “total desprezo às leis nacionais” que adotaria a empresa – com a qual a comunicação da Justiça se dá, segundo a juíza, em inglês, “como se esta fosse a língua oficial do país”. Isso fica claro em trechos como esse: “…se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil e, portanto, sujeita às leis e à língua nacional, tratando o país como uma ‘republiqueta’ com a qual parece estar acostumada a tratar. Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo”.
Contatada através de sua assessoria, a empresa, que passou a criptografar todo seu conteúdo, se manifestou por meio de uma nota em que afirma que “não pode compartilhar informações às quais não tem acesso”. Diz o texto integral: “Nos últimos meses, pessoas de todo o Brasil rejeitaram bloqueios judiciais de serviços como o WhatsApp. Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas. Como já dissemos no passado, não podemos compartilhar informações às quais não temos acesso. Esperamos ver este bloqueio suspenso assim que possível”.
Existem casos anteriores. No mês de dezembro de 2015, o WhatsApp foi bloqueado por 48 horas por uma determinação da Primeira Vara Criminal de São Bernardo do Campo, por meio de uma medida cautelar. No entanto, 13 horas depois, uma liminar derrubou a decisão. Caso semelhante ocorreu em fevereiro de 2015, quando a Justiça do Piauí determinou a suspensão do serviço de mensagens para forçar a empresa a colaborar com investigações do Estado em casos de pedofilia. A medida foi suspensa logo em seguida, por liminar. A segunda vez efetiva aconteceu em maio, por determinação de um juiz de Sergipe, Marcel Montalvão. Nas defesas dos casos anteriores, os advogados da empresa, que pertence ao Facebook, alegaram a questão da proporcionalidade: o bloqueio afeta milhões de usuários, enquanto os investigados por crimes são poucos.
Segundo Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), esse tipo de medida viola a Constituição e uma série de protocolos ligados aos Direitos Humanos. O ITS Rio chegou a divulgar no Facebook um abaixo assinado contra a medida desta terça, e promete entrar com pedido no STF para que ele declare inconstitucional a prática desses bloqueios “de uma vez por todas”, escreveu Lemos em redes sociais. Pelo visto, a questão virou uma verdadeira polêmica, que deverá ser resolvida com bom senso e equidade, deixando assim o aplicativo, transmitir outros tipos de liminares judiciais, que não seja de bloqueio do WhatsApp.