Empresa terá que investir na proteção e preservação ambiental do manancial que abastece Caratinga
CARATINGA – Foi publicada na tarde de ontem, decisão da Justiça onde o magistrado Alexandre Ferreira determina que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) faça investimentos de proteção e preservação ambiental na região do Córrego do Lage, zona rural de Caratinga. Esses investimentos deverão ser feitos às margens dos cursos d´água onde é feita a captação. O Córrego do Lage é o manancial que abastece a cidade de Caratinga.
Em sua decisão, o juiz de direito Alexandre Ferreira também determina que estes investimentos tenham que estar de acordo com projeto aprovado pelos órgãos ambientais competentes, no equivalente a, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior ao do investimento, ou seja, de 1997 até 2009, sendo no mínimo 1/3 destinado à reconstituição da mata ciliar ao longo dos cursos d’água, nos trechos intensamente degradados por atividades resultantes da ação do homem.
A AÇÃO
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) argumentando que estava ocorrendo violação das normais ambientais vigentes na Lei Estadual 12.503, de 30 de maio de 1997. Por essa Lei, as empresas concessionárias de serviços de água devem, obrigatoriamente, investir o equivalente, a pelo menos, 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada. Na ação, o Ministério Público relatava que tal determinação não vinha sido cumprida pela Copasa.
Uma reportagem feita pelo DIÁRIO é relacionada na Ação Civil Pública. “Conforme consta da exordial, após notícia publicada no jornal “O Diário de Caratinga”, no dia 24 de fevereiro de 2006, foi instaurado, pela Promotoria de Justiça desta comarca, o Inquérito Civil Público nº 0134.06.000058-2, com a finalidade de se apurar possível violação às normas ambientais vigentes”, diz o primeiro parágrafo da decisão do magistrado Alexandre Ferreira.
A DECISÃO
Em seu trecho final, a decisão da justiça diz: “Por todo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerido na inicial e determino a requerida:
- a) apresente projetos (elaborados por profissional devidamente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica), para o ano de 2016 e os que seguirem, prevendo o investimento no valor equivalente a 0,5% (cinco) por cento do total da receita operacional apurada no exercício anterior (2015 e seguintes), na proteção e preservação ambiental do Ribeirão do Lage, sendo no mínimo 1/3 deste montante destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos d’água, nos trechos intensamente degradados por atividade antrópicas;
- b) os projetos deverão ser apresentados até o 1º dia de dezembro do ano que anteceder a sua execução, devendo ser submetidos à aprovação dos órgãos ambientais competentes, procedendo a eventuais alterações exigidas;
- c) deverá constar nos projetos cronograma anual de execução de medidas, que deverá ser previamente cumprido dentro dos prazos estabelecidos pela empresa no documento, após a aprovação dos órgãos ambientais competentes;
- d) deverá a requerida promover a notificação dos proprietários dos imóveis ribeirinhos e dos locais onde seja necessária a intervenção, para ciência e anuência quanto à necessidade de recomposição da mata ciliar, adotando, inclusive, se necessário, medidas judiciais necessárias a possibilitar o cumprimento da ordem;
- e) deverá ser apresentado, anualmente, relatório para comprovação do cumprimento dos cronogramas (apresentado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica), até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao da execução do cronograma”.
Se não for cumprida a tutela antecipatória, o juiz fixou multa diária no valor de dez mil reais. A empresa também foi intimada para, no prazo máximo de 15 dias, apresentar em juízo planilha demonstrativa de sua receita operacional anual, relativa à Bacia Hidrográfica de Caratinga, desde o ano de 1997.
A Copasa ainda não se pronunciou sobre a decisão da justiça.