Liminar foi concedida após candidatos relatarem dificuldades juntos às instituições bancárias
CARATINGA- A Justiça Eleitoral analisou ação cautelar em que a coligação Fé e Esperança, cujo os partidos são PSL, PTB, PTC, REDE, PODEMOS, PV, PP, CIDADANIA, relata a suposta criação de impedimento por parte de bancos da cidade para fins de abertura de contas dos candidatos. A liminar foi concedida na última sexta-feira (2).
A coligação relata que aproximadamente 145 candidatos se dirigiram às agências bancárias nas datas de 30 de setembro e 1° de outubro, afim de realizarem a abertura de suas respectivas contas. No entanto, teriam sido impedidos de realizar o protocolo de abertura de contas, sob a alegação de falta de funcionários suficientes, dizendo que eles deveriam aguardar, distribuindo somente cinco senhas/dia para o cadastramento de abertura de contas, além de requererem documentos “não exigidos pela lei, em total discordância ao que determina a resolução eleitoral 23.607/2019, em seu artigo 12”.
Esta resolução diz que os bancos são obrigados a acatar e efetivar a abertura de contas em até três dias do pedido de qualquer candidato escolhido em convenção. “Diante da recusa, de até mesmo receber os documentos para a abertura de contas sob protocolo dos candidatos, não restou alternativa, senão, acionar as autoridades policiais, afim de se confeccionar os boletins de ocorrência”, destaca a coligação.
Os documentos foram analisados pelo juiz eleitoral José Antônio de Oliveira Cordeiro, que deferiu liminarmente a tutela cautelar para determinar que os bancos providenciem no prazo máximo de três dias, uma vez procurados pela coligação e apresentada a documentação exigida na Resolução, a abertura de contas em relação aos candidatos. Os gerentes dos bancos seriam intimados para o cumprimento no prazo de três dias e em querendo contestar, no prazo de cinco dias.