Decisão ainda prevê religamento de energia e água. Em caso de descumprimento, gerentes da Copasa, Cemig e prefeito de Caratinga responderão por crime de desobediência
CARATINGA- A Justiça analisou a ação de reintegração/manutenção de posse proposta pela Associação Protetora dos Animais de Sapucaia-Latemia, que cuida de cachorros e gatos abandonados, tendo como réu o município de Caratinga. A decisão, proferida na última terça-feira (30), pelo juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro foi favorável à Associação, concedendo tutela provisória de urgência.
A AÇÃO
Na ação, a Latemia alegou que o município já fez adesão a vários Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público, “mas não os cumpre” e que, posteriormente, no dia 5 de abril deste ano, o município notificou a Associação para desocupação da área, que está abrigando quase 200 cães e gatos sob sua responsabilidade, afirmando que “não foi autorizada a manter-se no local, que trata de uma área da União Federal que estaria cedida ao município”.
A Latemia ainda destacou a importância de seu trabalho que seria de responsabilidade do município, em relação ao tratamento e acolhimento de animais de rua e reiterando que o município “não cumpriu a responsabilidade assumida perante o Ministério Público”, e sendo “público e notório”, que ele não possui condições “físicas e materiais” de assumir a responsabilidade dos animais. Outra medida questionada pela Associação, foi o corte do fornecimento de água e energia elétrica do local, uma vez que o acordo previsto entre Ministério Público e município prevê a “obrigação de providenciar local adequado à guarda dos animais, até efetiva implantação do centro de zoonoses”.
Ainda segundo a Ong, teria ficado comprovado no inquérito civil, que o município não enviou à Câmara projeto de lei para prevenção de zoonoses. Citando a lei de maus tratos dos animais, disse que desde 30 de maio de 2016, a Associação tomou posse do imóvel com “plena concordância do município réu”, tendo em vista o “desinteresse” do município em cuidar dos animais.
E apresentou boletim de ocorrência lavrado no dia 12 de maio deste ano, caracterizando uma “turbação do imóvel”, dizendo que procurou o município por diversas vezes para solucionar a demanda de forma “amigável, não restando outra saída a não ser procurar ajuda do Poder Judiciário”.
No entendimento da defesa da Associação, considerando a notificação como turbação (privação ou perturbação de seu exercício normal de posse), foi lavrado boletim, que entendeu ser esbulho (possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse), portanto, requereu tutela de urgência, alegando a verossimilhança e o receio de dano grave e irreparável ou de difícil reparação; pedindo audiência de justificação, em caso de negativa, citação do requerido para religação do fornecimento de água e energia cortados, informando que tem interesse na audiência de conciliação/mediação.
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz citou que se trata de uma Associação, com atestado de funcionamento pela Câmara Municipal de Caratinga desde 2009, fins sociais e de manutenção beneficente quanto à guarda e cuidado dos animais domésticos abandonados do município de Caratinga e região; declarada de utilidade pública pelo próprio município em 2011 por Lei.
Para a Justiça, a documentação apresentada comprova que durante todos os anos de seu funcionamento vem firmando contrato com a municipalidade, no sentido de convênio de cooperação para o tratamento e cuidado dos animais domésticos abandonados, conforme demonstrado pela Latemia, sem fins lucrativos. “A Latemia juntou fotos de que juntamente com o município e a sociedade local vem exercendo um brilhante trabalho dentro de suas pacas possibilidades quanto à manutenção e cuidado dos animais”, ressaltou.
Por outro lado, a Justiça ainda considerou que o município não possui condições de abrigar o cuidado dos animais abandonados unilateralmente, pois a Latemia comprovou que o município não desenvolveu ou implementou o Centro de Zoonoses para abrigar e exercer a atividade exercida pela Latemia.“Fato este que gera o risco grave de dano irreparável, com o desligamento da luz elétrica e da água, de forma unilateral, bem como a notificação, que é apenas superficial no sentido da devolução do patrimônio onde a autora exerce suas atividades”.
Sobre a água e a energia elétrica, embora tenha havido a notificação, para a Justiça, não poderia a municipalidade de forma unilateral cortar tais requisitos tão básicos à entidade. “(…) Assim, configurada a omissão municipal, esta uma vez suprida por ente sem finalidade econômica, e com fins somente sociais, considerando os inúmeros convênios quem lhe dão certo caráter de definidade; a atitude de romper o fornecimento de energia e de água pela municipalidade nada mais é do que romper a própria atividade de cuidado com os animais. (…) Demonstra-se cabalmente ilegal e abusiva a atitude municipal de corte de energia elétrica e de água, bem como a tentativa de retirada e consequente fechamento da atividade da autora, sem que apresente o município, de forma concreta uma solução para atuação dos animais que ali se encontram”.
Portanto, a decisão determina o religamento de energia e água, expedindo-se ofício à Cemig e à Copasa, para que religuem no prazo imediato sob pena de desobediência de seus gerentes responsáveis por Caratinga, podendo vir a responder por crime, no prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento e mantendo a conta em desfavor do município de Caratinga, até decisão em contrário.
Ainda foi deferida a manutenção de posse com a continuidade dos trabalhos da Latemia, ficando impedido o município de “esbulhar” a posse, sob pena de prática de crime de desobediência pelo prefeito e ou agente, que desrespeitar a decisão judicial. Após a expedição dos ofícios e cumprimento das medidas o município será intimado para ciência da decisão e intervenção no processo; podendo contestar no prazo de 30 dias. Audiência de mediação será realizada após a contestação; caso a municipalidade também manifeste interesse.