Ação Civil com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público apontou diversas irregularidades no pleito realizado em 2019
CARATINGA- A 2ª Vara Criminal, da Infância e Juventude julgou a Ação Civil com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do município de Caratinga visando anular a eleição para conselheiro tutelar do município, que ocorreu em outubro de 2019.
O MP alegou que, por meio de procedimento administrativo, verificou-se a ocorrência de diversas irregularidades durante a realização das eleições em Caratinga, tais como transporte de eleitores, boca de urna, presença ostensiva de vereadores no local de votação, propaganda eleitoral afixada em postes e distribuída em repartições públicas, publicidade procedente de entidades religiosas, entre outras, práticas que são vedadas.
Por outro lado, o município de Caratinga requereu a improcedência dos pedidos e disse que foram fielmente observadas as disposições legais, bem como a “lisura do pleito”.
A SENTENÇA
Em sua decisão, o juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto frisou que “percebe-se de forma cristalina, que as irregularidades constatadas foram cometidas em larga escala, ostensiva e escancaradamente, sem qualquer pudor, contribuindo com o desequilíbrio da disputa e a sua lisura, que restou completamente maculada, em flagrante ofensa ao princípio da igualdade de oportunidades”.
Além disso, que tais atitudes, além de lamentáveis, “são reveladoras de um péssimo exemplo para a comunidade, a microrregião, a mesorregião, Estado de Minas Gerais e o país como um todo, pois perpetuam em pleno século XXI, práticas que há muito deveriam ter sido banidas em qualquer pleito- aliás, jamais deveriam ter existido-, a exemplo do clientelismo, do assistencialismo, do paternalismo e do mandonismo”.
A sentença julgou parcialmente os pedidos formulados pelo MP para anular a eleição realizada no dia 6 de outubro de 2019 e determinar ao município, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o agendamento de nova data para a realização do pleito. Ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros até a posse dos que vierem a ser eleitos.
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