CARATINGA- A Justiça de Caratinga determinou, em decisão liminar, o afastamento imediato de Ronilson Marcílio Alves do cargo de Coordenador Geral da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 Horas de Caratinga, após análise de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A medida foi tomada em razão das condenações criminais de Ronilson, que, segundo o MPMG, o tornariam inelegível para o cargo.
A decisão, que suspende os efeitos da Portaria nº 001/2025, de 06 de janeiro de 2025, que havia nomeado Ronilson Marcílio para o cargo, também prevê o afastamento de qualquer outro cargo público que o réu ocupe no município de Caratinga. A decisão destaca que ele não terá direito a remuneração enquanto estiver afastado de sua função, e proíbe que ele seja nomeado para cargos futuros no serviço público municipal.
O juiz Alexandre Ferreira, que emitiu a sentença considerou que a nomeação de Ronilson Marcílio Alves, condenado por corrupção passiva e extorsão, violava princípios constitucionais da Administração Pública, como a moralidade e a idoneidade moral exigidas para cargos públicos de confiança.
Ronilson Marcílio Alves foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, com a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso, o réu possui outra condenação anterior, de 2017, por extorsão, que também resultou na perda de um mandato eletivo.
O magistrado destacou em sua decisão que “em uma cidade do porte de Caratinga, com duas grandes instituições de ensino superior, inclusive uma faculdade de Medicina, é de se presumir a existência de várias pessoas com reputação ilibada e idoneidade moral bem como qualificação profissional para exercer o cargo. Portanto, não se mostra justificável a nomeação do réu Ronilson.
O juiz também determinou que, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 120.000,00, além do ressarcimento ao erário caso o réu receba indevidamente qualquer valor relacionado ao cargo.
A ação segue com prioridade, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a urgência no julgamento das ações civis públicas.