INHAPIM – No último dia 23 de março, de acordo com informações da prefeitura de Inhapim, professores municipais iniciaram uma greve, reivindicando o pagamento do piso salarial proposto pelo governo federal. No entanto a justiça determinou nessa última quarta-feira (6), que o movimento fosse encerrado imediatamente.
De acordo o procurador geral do município, Ricardo Torres de Almeida, o “piso nacional proposto pelo governo federal é uma questão muito controversa juridicamente, e devido a isso e às recomendações da AMM (Associação Mineira dos Municípios) e CNM (Confederação Nacional dos Municípios), de que não pagasse até que tivesse uma segurança jurídica, o município encontra-se aguardando a definição”.
O procurador afirma que diante dessa pauta e negociações que se avançavam junto ao Sinsemi (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Inhapim), representando os professores, eles decidiram iniciar a greve. “O corpo jurídico do município avaliando os motivos que levaram o sindicato a deflagrar essa greve, entende que não preenche os requisitos estabelecidos na lei. Embora a greve seja um direito constitucional, assegurado na Constituição da República, não existe nenhum direito absoluto, existe a lei que traz os parâmetros dos requisitos para que se inicie uma greve. Na nossa análise, o sindicato deixou de atender vários critérios, como o princípio da continuação do serviço público, sendo que duas escolas ficaram totalmente desassistidas, sem nenhum professor, não atendendo aquele mínimo de 30% de participação, não foi protocolado junto ao município a existência de convocação de uma assembleia extraordinária com quórum mínimo permitido de acordo com regimento do sindicato, e com aprovação desse movimento grevista, dentre outros critérios, como uma comunicação válida 72 horas antes, haja vista que a educação é considerada serviço essencial”, explicou o procurador.
Ricardo Torres afirma que diante da ausência de requisitos legais, o município interpôs uma ação declaratória de ilegitimidade do movimento grevista. “A competência original para discutir essa matéria junto ao Tribunal de Justiça em segunda instância, e desde o início da greve, essa ação tramita no tribunal de justiça, sendo que nessa quarta-feira, 6/4 às 14h08, o desembargador relator, Pedro Aleixo, deferiu a liminar, entendendo pertinente os motivos elencados pelo município e declarando ilegal a greve, determinando o imediato retorno das atividades pelos professores, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, limitado a R$ 300 mil, autorizando o município a fazer a retenção das contribuições que é devido ao sindicato caso houvesse descumprimento”.
O procurador geral do município esclareceu que o piso regulamentado pelo governo federal via uma portaria é de 33,24%, e o município já encaminhou um projeto de lei para a Câmara, concedendo reajuste igualitário para todos os servidores de 10,16%, e aguarda uma segurança jurídica para tomar um a posição quanto ao pagamento desse piso. “É uma questão muito controversa, a própria AMM recomenda que o município não pague devido à grande controvérsia jurídica de ser ou não legal”, conclui o procurador geral do município.
- Ricardo Torres, procurador geral do município
- Emiliana Corrêa, procuradora jurídica; Ricardo Torres, procurador geral do município; Daniela Cristina, supervisora do setor jurídico; Luciano Sturzemecker, procurador jurídico; e Carla Ervilha, secretária de Educação