Laudo técnico que apontará real estado da parte frontal da edificação só seria possível após limpeza. Medidas são preparativas para cumprimento de restauração do imóvel, conforme decisão judicial
CARATINGA– O desembargador Peixoto Henriques, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido de limpeza supervisionada dos escombros do Cine Brasil, a pedido da ré Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda. Os trabalhos que aconteceram ontem contaram com a supervisão e orientação dos membros do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Caratinga (Compac), da Defesa Civil e demais autoridades.
Julgamento realizado no dia 11 de julho reformou em parte a sentença, em reexame necessário, julgando parcialmente procedente o pedido na Ação Civil Pública em defesa de patrimônio cultural, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda e do município de Caratinga, para, reconhecendo o tombamento provisório do imóvel denominado situado na Praça Getúlio Vargas, 59, condenando os réus em algumas obrigações.
Após esta decisão, a empresa ré apresentou petição informando que, conforme laudo pericial e anúncio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Epidemiologia e Estatística, à Defesa Civil, o local “causa risco à saúde pública do município, em razão da existência de entulho, de lixo e de queda de risco da estrutura da construção”. Por isso requereu autorização para realizar intervenções no imóvel.
A defesa da empresa informou ainda que no dia 15 de setembro foi realizada reunião na Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico em busca de uma solução consensual quanto à preservação do Cine Brasil; sendo ajustado comparecimento do Compac, proprietários e Faculdade de Engenharia – profissionais do Instituto Doctum, na antiga edificação para verificação de material que poderá ser reutilizado em eventual restauração, de quais medidas de demolição podem ser adotadas e quais estruturas poderiam ser preservadas, com encaminhamento da conclusão dos trabalhos ao Ministério Público.
Durante a vistoria, realizada no dia 22 de setembro, conforme ata de visita, teria sido constatado pelos membros da Defesa Civil, Compac e representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG), que, para saber o real estado da parte frontal da edificação, que está aparentemente comprometida, seria necessária a “realização de um laudo técnico para avaliação da situação, após a limpeza do local com a retirada dos entulhos”.
Em observância ao princípio da “cooperação e do contraditório”, o desembargador determinou a intimação do promotor de Justiça de Caratinga para que se manifestasse quanto ao pedido de realização de intervenção no imóvel, ressaltando que o cumprimento da carta se daria pela Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda. Não houve manifestação contrária do representante do MP. “Tendo em vista que a limpeza do imóvel não gera prejuízo à comunidade, pelo contrário, evita a proliferação de insetos e de doenças, e havendo concordância das partes envolvidas quanto à necessidade da retirada de entulhos, defiro o pedido de limpeza supervisionada dos escombros do Cine Brasil”, ressaltou o desembargador Peixoto Henriques.
RELEMBRE O CASO
A decisão do dia 11 de julho condenou a ré Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda:
(A) em obrigação de fazer, consistente na elaboração de projeto de restauração da edificação do “Cine Brasil”, no prazo de 90 dias, por profissionais habilitados, observadas as exigências técnicas e mediante prévia aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga (art. 6º, LMC n.º 3.039/08); (B) na execução da restauração integral do imóvel, conforme o projeto aprovado, no prazo de 12 meses a contar da aprovação; (C) a conservar e preservar o imóvel objeto da lide, após a sua restauração, dando-lhe destinação compatível com suas características culturais; e, ainda, (D) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000, em prol do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga.
Foi dado parcial provimento à apelação para, ainda em reforma da sentença, condenar o réu (município de Caratinga) ao solidário cumprimento das obrigações antes impostas à empresa ré (Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda.) nas alíneas “A” (elaboração de projeto de restauração da edificação do imóvel denominado “Cine Brasil”, no prazo de 90 dias, por profissionais habilitados, observadas as exigências técnicas e mediante prévia aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga) e “B” (execução da restauração integral, conforme o projeto aprovado, no prazo de 12 meses a contar da aprovação), bem como na obrigação de não fazer consistente em não autorizar a alteração do aspecto ou da estrutura da edificação, sem prévia aprovação dos órgãos competentes, vedando-se a sua demolição total ou parcial.