Secretário de Fazenda, Juarez Júnior da Silveira, e a secretária de Saúde, Sueli Amorim, também tiveram os bens bloqueados
CARATINGA – A Justiça decidiu pelo afastamento dos secretários de Saúde, Sueli Amorim e de Fazenda, Juarez Júnior da Silveira, além do bloqueio de bens dos nove envolvidos em ação civil pública de improbidade administrativa, acompanhada de Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público local, que busca apurar as denúncias de superfaturamento na compra de medicamentos pelo Poder Público Municipal durante o ano de 2013. Sueli já havia sido afastada do cargo, em abril deste ano.
A ação proposta pelo MP tem como réus o prefeito Marco Antônio Junqueira, os secretários municipais Juarez Júnior da Silveira (Fazenda), e Sueli Amorim (Saúde), incluindo ainda os donos da Farmácia Drogaria Soft, Fábio Peixoto e a respectiva drogaria, bem como a Distribuidora Hosp- Med LTDA, e seu proprietário José Renato Araújo e, ainda a Distribuidora de Medicamentos Marca Ponto e seu sócio Sandro Soier.
Após oito volumes do procedimento administrativo, o Ministério Público, em conjunto, por todos os seus promotores; trouxe a acusação de prática de improbidade administrativa, com superfaturamento pelos envolvidos na aquisição de medicamentos, sem qualquer procedimento licitatório e qualquer respeito ao chamado “teto máximo de valor” regulamentado pelo Decreto 4.766/2003, que trata sobre o preço máximo de venda ao Governo de medicamentos.
Segundo o Ministério Público, foram expostas 25 aquisições ilícitas pelos envolvidos, a levar um enriquecimento ilícito por parte dos mesmos, bem como um prejuízo ao erário da ordem de R$99.650,31, valores datados do ano de 2013, que deverão ser corrigidos e aplicados a incidência dos juros de mora para o pleiteado e suposto ressarcimento aos cofres públicos.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sua fundamentação, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro destaca que a população de Caratinga já esperava por uma resposta do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo em relação às supostas irregularidades de superfaturamento na aquisição dos medicamentos. Por exemplo, no Legislativo, foi instaurada a chamada “CPI dos remédios”. “Porém, como se sabe, em se tratando de apuração Legislativa, contra o governo presente, notório que não se complementa ou se esclarece muita coisa. Inclusive a CPI para ser instaurada necessitou de um “empurrãozinho” por parte deste Poder Judiciário”, diz a fundamentação.
Por isso, em “exaustiva apuração”, todo o Ministério Público local, chega à conclusão de que, prefeito e secretários de Fazenda e de Saúde, juntamente com a Drogaria e duas distribuidoras de medicamentos e respectivos donos, “enriqueceram-se e geraram prejuízo aos cofres públicos adquirindo de forma direta, por 25 vezes, medicamentos mais do que superfaturados”.
Ainda de acordo com o documento, como destacado pelo MP, os envolvidos “nem se deram ao trabalho de proceder a qualquer procedimento administrativo de dispensa de licitação. Foram direto a Drogaria requerida e lá adquiriram, sem qualquer formalidade e respeito às normas Públicas tais medicamentos comprovadamente, segunda laudo técnico ministerial, superfaturados”.
O MP também entendeu que não foi observado qualquer procedimento de dispensa de licitação para aquisição dos medicamentos a título de emergência, para atendimento da Farmácia básica, tendo sido apurado pelo parecer técnico- contábil, elaborado pelo Setor de Análises Contábeis e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que diversos medicamentos foram adquiridos repetidas vezes pelo município junto a Drogaria Soft, configurando-se assim aquisição direta superfaturada, sendo que foram “fabricados” pelos outros corréus, Distribuidora de Medicamentos e responsáveis, por orçamentos forjados com o intento puro e único de legitimar as aquisições diretas junto a Drogaria Soft.
As testemunhas ouvidas, durante o procedimento administrativo ministerial, também, segundo o MP, e o que consta no Inquérito Civil Público, afirmaram, categoricamente, que as compras de medicamentos junto a Drogaria Soft não foram sequer realizadas pelo Departamento de Compras e Licitações, e que as cotações forjadas jamais passaram pelo Departamento, demonstrando assim, que os supostos responsáveis e culpados pelo superfaturamento, seriam de fato os envolvidos.
“O montante de quase R$ 300.000, a época no ano de 2013, de ilicitude está a demonstra em face do Município de Caratinga, de fato uma suposta existência de um escândalo de desvio de dinheiro público”, observa o magistrado em sua fundamentação.
DECISÃO
O juiz deferiu em liminar, pedido formulado pelo Ministério Público, determinando o bloqueio de bens dos nove requeridos, todos eles, perfazendo o montante de até R$ 298.950,93 e o afastamento imediato e cautelar dos secretários Juarez e Sueli.
Também ficou definido suspensão do fornecimento de remédios pela Drogaria Soft LTDA e seu sócio Fábio Peixoto Roque, Hosp- Med Distribuidora LTDA e José Renato Araújo e Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos LTDA e seu proprietário Sandro Soier, ficando todos os réus proibidos de contratar com a municipalidade qualquer prestação de fornecimento de serviço de remédio.
O prefeito deve ser intimado para proceder a exoneração e contratação da farmácia e distribuidora, de forma imediata, sob pena de multa pessoal de R$100.000, mais responsabilidade por crime de desobediência.
A Reportagem procurou a Prefeitura de Caratinga, que afirmou, através de sua Assessoria de Comunicação, que o prefeito ainda não havia sido notificado sobre esta decisão.