A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-6) considerou “ausência de provas para condenação criminal”. A BHP também foi absolvida
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), da regional de Ponte Nova, publicou decisão, nesta quinta-feira (14/11), que absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.
O desastre, ocorrido em 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. O rompimento é considerado uma das maiores tragédias ambientais do país.
Na decisão, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho também absolveu o diretor-presidente da Samarco na época, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de operações da Samarco da época, Kleber Luiz de Mendonça Terra; o gerente geral de projetos estruturantes da Samarco da época, Germano Silva Lopes; a gerente de geotecnia da Samarco até após o rompimento da barragem, Daviély Rodrigues Silva; e o gerente geral de operação da mina à época, Wagner Milagres Alves.
Além deles, o responsável técnico, Samuel Santana Paes Loures, e o gerente executivo de geologia e planejamento de mina, Paulo Roberto Bandeira, também foram absolvidos.
Justificativas
Na decisão, a juíza considerou que o diretor Ricardo Vescovi, em conjunto com o diretor de operações, Kleber Terra, escolheram profissionais qualificados para as operações. Além disso, considerou que os eventos que agravaram o risco da operação nunca foram reportados às Diretorias.
“Na falta de uma situação de perigo conhecida pelo garantidor, não há um dever de agir”, afirma a decisão.
Para os gerentes de projeto e geotecnia, Germano Silva e Daviély Rodrigues, foi considerada “ausência de prova de causalidade entre omissões que podem ser atribuídas” a eles para a absolvição da dupla.
Ela também considerou ausência de prova de falsidade no relatório de inspeção regular e declaração de estabilidade firmada por Samuel Santana, o responsável técnico, para sua absolvição.
Quanto ao gerente geral de operação da mina à época, Wagner Milagres, a decisão concluiu que ele “não praticou ação ou omissão penalmente relevante, não podendo ser responsabilizado, simplesmente, pelo exercício de um cargo dentro da estrutura empresarial”.
Já em relação ao gerente executivo de geologia e planejamento de mina, Paulo Roberto, foi considerado que ele foi réu em “circunstância de ocupar o cargo de “Gerente Executivo de Geologia e Planejamento de Mina” da VALE, à época dos fatos”.
Apesar das absolvições, a decisão do TRF não modifica o acordo firmado no mês passado na área cível, que prevê uma indenização de R$ 132 bilhões para reparar os danos ocasionados pelo rompimento da barragem do Fundão.
Indignação
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) disse que recebeu a absolvição das mineradoras no processo criminal com indignação. A entidade entende que a decisão da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do TRF-6, é equivocada e, por isso, vai recorrer. O Ministério Público Federal (MPF) também afirmou que pretende recorrer da decisão.
“Diante de inúmeros indícios da ciência que as empresas criminosas tinham sobre o risco de rompimento da estrutura e a negligência com que trataram o caso – utilizando-se inclusive de laudo ambiental falso – é um disparate o entendimento de que não há nexo causal entre o crime e os indiciados”, diz o MAB, em nota.
A entidade ressalta que a decisão acontece em um “momento extremamente favorável para as mineradoras criminosas, que se apressaram em assinar um acordo de repactuação às vésperas de completar nove anos do crime socioambiental e do início do julgamento em Londres, que também decidirá sobre a responsabilidade da empresa BHP Billiton sobre o rompimento da barragem”.
O movimento questiona as recentes decisões favoráveis da justiça brasileira às mineradoras envolvidas no rompimento da barragem de Fundão, “após um longo hiato de decisões sobre o caso e frente à tramitação do processo na Corte Britânica”.
“Diante da indignação pela absolvição dos envolvidos no maior crime socioambiental ocorrido no país, o Movimento dos Atingidos por Barragens reforça seu compromisso na busca por uma verdadeira justiça para o caso, acionando inclusive recursos em instâncias superiores. Também seguimos confiantes na tramitação do caso na corte inglesa, esperando que enfim os criminosos sejam punidos e os atingidos sejam devidamente reparados”, conclui.
O advogado Bernardo Campomizzi representou três vítimas do rompimento da barragem em um mandado de segurança que pedia a suspensão das negociações do acordo firmado em 25 de outubro.
“Depois do que vimos nessa repactuação, que o Supremo homologou um acordo feito sem a participação dos diretamente afetados, nos causa espanto. Um acontecimento desse, que poluiu o Rio Doce todo, chegando ao mar, matou inúmeros animais e espécies vegetais. E a empresa não ser culpada criminalmente. Acompanhamos desde o início, tem vários laudos da Polícia Civil, na época da investigação, os Ministérios Públicos estadual e federal produziram inúmeras provas contra a empresa, de que ela tinha ciência do risco. A barragem tinha vários problemas. Uma decisão que não reconhece a empresa culpada por todo esse desastre, de uma estrutura que é dela, me causa muito espanto. E traz uma sensação de impunidade que já temos há muito tempo no Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.
Para ele, o que resta às vítimas é aguardar o julgamento da ação contra a BHP na justiça inglesa. “Para termos algum tipo de reconhecimento de que o que ocorreu é contra a lei”.
Fonte: Estado de Minas