Crime aconteceu em julho de 2016, em Coronel Fabriciano. Vitória Araújo foi morta à tiros
DA REDAÇÃO – Aconteceu nesta segunda-feira (21), no Fórum Orlando Milanês, na comarca de Coronel Fabriciano, o segundo júri popular de Hiago de Paula Oliveira, de 21 anos. Ele foi absolvido da acusação de ter participado da morte da jovem Vitória Araújo de Faria Moreira, 16 anos, morta a tiros em 2 de julho de 2016, na estrada de acesso a “Biquinha”, no bairro Amaro Lanari, em Coronel Fabriciano. Hiago estava preso desde de 2018 no presídio de Coronel Fabriciano. Ele havia sido condenado pela execução de Vitória a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão, porém em outubro do ano passado, este julgamento foi anulado.
Hiago foi condenado no primeiro julgamento que aconteceu em outubro 2018, mas, a defesa, formada pelos advogados Thiago Xavier e Dayse Amaral Ferreira, recorreu do resultado e conseguiram a absolvição de Hiago.
O CASO
No dia 02 de Julho de 2016, um homem acionou a Polícia Militar na região conhecida como Biquinha, no Bairro Amaro Lanari, após encontrar o corpo da jovem, sem vida numa estrada de terra. Junto ao corpo de Vitoria, foram recolhidos dois cartuchos calibre 36 deflagrados. Os policiais encontraram ainda uma porção de maconha e cinco adesivos de LSD. No corpo, havia sinais de violência sexual. O perito registrou três perfurações de tiros junto à orelha direita.
Na época foi apurado que Vitória era natural de Caratinga e que estava a passeio na casa de alguns amigos no Vale do Aço. A família de Vitória relatou que não sabia ao certo o paradeiro da jovem, e que ela estava num período rebelde de sua vida. No avanço das investigações, apurou-se que Vitória havia tido um breve relacionamento amoroso com Hiago e que ele, na companhia de outras pessoas teria arquitetado e executado a morte da jovem, pelo motivo de vingança, uma vez que ela estaria se relacionando com outra pessoa.
No primeiro Júri, em 2018, Hiago também era acusado de aliciação de menores e formação de quadrilha devido ao fato de que outros participantes eram menores de idade na época.
A APELAÇÃO
A apelação criminal interposta pela defesa de Hiago, contestava a decisão do Conselho de Sentença, que o condenou pelo crime ocorrido em 2016. A defesa alegou que o Júri teria decidido “de forma contrária à prova dos autos”, motivo pelo qual o julgamento deveria ser cassado, pugnando pelo decote das circunstâncias qualificadoras e pela revisão da primeira fase da dosimetria da pena.
Em sua análise, o desembargador Doorgal Andrada (relator) citou a existência de contradição entre as respostas do segundo quesito, que não reconhece a autoria delitiva, e o terceiro, quesito genérico, que condena o réu. “Cumpre salientar que o Conselho de Sentença, embora não tenha reconhecido a autoria do delito de homicídio qualificado, decidiu pela condenação do réu, o que caracteriza evidente contradição”, declarou.
Ouvido em plenário, Hiago limitou-se a negar a autoria do delito, assim como fez sua defesa nas alegações finais e em plenário. Portanto, para o desembargador relator, a negativa de autoria é a única tese defensiva a afastar a responsabilidade penal pelos fatos e tendo esta sido acolhida pelo Conselho de Sentença, uma vez que a resposta ao quesito de autoria foi negativa, a decisão condenatória se mostra contraditória. “Sendo assim, o Juiz Presidente deveria ter refeito a quesitação, uma vez que as respostas fornecidas pelos jurados foram contraditórias”.
Diante da “comprovada contradição” entre as respostas dadas aos quesitos pelo Conselho de Sentença, houve o reconhecimento da ocorrência de nulidade absoluta no julgamento. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Corrêa Camargo (revisor) e Júlio Cezar Guttierrez.
O SEGUNDO JÚRI
No Júri de segunda-feira (21), conforme a defesa, a tese utilizada foi a negativa de autoria, que foi acolhida pelos jurados. A sessão começou por volta de 8h e após réplicas, tréplicas e votação, foi lido o resultado pela juíza Érica Clemente Xavier Duarte.
Conforme informações colhidas pelo DIÁRIO no acompanhamento do processo no site do TJMG, foi proferida a sentença de absolvição penal e expedição de alvará de soltura do réu.