Homicídio aconteceu em janeiro de 2017, na zona rural de Bom Jesus do Galho
CARATINGA– Os irmãos Adão Penho de Araújo Júnior, vulgo ‘Toto’, 33 anos; Almir Rogério de Araújo, vulgo ‘Rogério’, 34; e Waldemir Soares de Araújo, vulgo ‘Didi’, 28; foram levados a júri popular na última terça-feira (6). Ao final, dois foram condenados e um foi absolvido.
O CASO
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 8 de janeiro de 2017, por volta das 16h, no Córrego Iguaçu, zona rural de Bom Jesus do Galho, os réus “agindo em conjunto e com intenção de matar, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, mataram Rondinelle Arcanjo de Carvalho. Os acusados foram presos no dia 21 de fevereiro.
Após audiência de instrução e julgamento foram ouvidas cinco testemunhas e realizados interrogatórios dos irmãos. O MP apresentou alegações finais, pugnando pela pronúncia dos réus.
Ainda segundo a denúncia, ‘Toto’ confirmou ter atirado contra a vítima, que no dia do crime teria corrido atrás dele com uma foice. Diante disso, o autor disse que teria ido até sua casa e pegado uma foice para se defender, retornando até o local onde a vítima estava. Afirmou que entraram em luta corporal, quando percebeu que Rondinelle estava armado. Assim, pegou uma arma e efetuou os disparos.
Já ‘Rogério’ negou a participação no crime. Ele confirmou ter ouvido disparos e visto a vítima e seu irmão Adão próximos ao local do homicídio. Mas, que não viu se Adão buscou a foice, porque estava no quintal conversando com Waldemir e seu patrão. Quanto a Waldemir, não sabe para onde ele teria ido depois do ocorrido.
‘Didi’ também negou a participação, dizendo não saber da dinâmica do crime, pois naquele momento estava “deitado no fundo do quintal de sua casa”. Porém, também escutou um barulho e saiu com a intenção de ver “o que tinha acontecido”. Quando chegou e viu a vítima caída ao solo, teria chamado Adão para ir embora, no entanto “ele ficou no local”. Afirmou que a última coisa que viu antes de sair foram os envolvidos, Adão e Rondinelle brigando. A defesa dos denunciados requereu impronúncia e absolvição sumária.
Na sentença de pronúncia, a juíza Beatriz Auxiliadora Rezende Machado considerou que havia indícios de autoria, reportados em depoimentos colhidos ao longo da instrução, mas “não se exclui do Conselho de Sentença a avaliação definitiva de matéria cuja competência lhe é própria”. O júri também deveria analisar da ocorrência das qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
JÚRI
A sessão foi presidida pelo juiz cooperador Marco Antônio de Oliveira Roberto, contou com a participação do promotor Marcelo Dias Martins, representando o Ministério Público (que ofereceu a denúncia) e dos advogados de defesa dos réus, Max Capella Araújo e Cleunice Batista Sampaio Capella.
Ao final, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Almir ‘Rogério’. Já Adão ‘Toto’ e Waldemir ‘Didi’ foram condenados a 8 anos e oito meses por homicídio simples privilegiado, e 10 anos e seis meses por homicídio privilegiado e qualificado, respectivamente.
Os advogados de defesa comentaram o resultado do júri. “Para Adão ficou dentro do esperado, pois pedimos a absolvição por legítima defesa e subsidiariamente o homicídio privilegiado e o decote das qualificadoras. Então conseguimos o homicídio privilegiado e o decote das qualificadoras. Para Almir também, pois foi absolvido por negativa de autoria. Em relação a Waldemir que não concordamos com o resultado, pois pedimos a absolvição por negativa de autoria. Então vamos estudar as possibilidades e analisar as vantagens e desvantagens de recorrer da decisão”.