DA REDAÇÃO – O julgamento em 2ª instância da ação civil de improbidade, que tem como réus os ex-vereadores João de João de Freitas Fidélis, o ‘João Angola’; Ricardo Heleno Gusmão e Tomé Lucas Pereira Filho- então presidente da Câmara de Caratinga, em virtude de uma viagem feita à cidade de Barretos (SP), em agosto de 2009, foi adiado para o próximo dia 8 de novembro.
O processo tramita no Cartório da 7ª Câmara Cível – Unidade Goiás e a sessão aconteceria ontem. No entanto, atendendo ao pedido de um dos advogados, o relator do caso, desembargador Wilson Benevides deferiu o adiamento.
Em abril do ano passado, a Justiça em 1ª instância, por meio da decisão do magistrado Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, condenou João Angola e Ricardo por improbidade administrativa. Tomé foi inocentado da acusação.
O juiz Alexandre Ferreira julgou improcedente em relação a Tomé Lucas, enquanto João Angola e Ricardo Gusmão foram parcialmente condenados e teriam que pagar 70% das custas processuais. Segundo a decisão, João Angola foi condenado à “perda da função pública se acaso ainda estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Ricardo Gusmão, que foi eleito novamente para Câmara de Caratinga no último dia 2, recebeu praticamente a mesma condenação: “perda da função pública se acaso ainda estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Eles recorrem da decisão em 2ª instância. João Angola é representado pelos advogados Paulo Sergio da Silveira, Luis Eduardo de Araújo Gomes e Ademir da Silva Soares, que também representam Tomé, além do advogado Daniel Lucas Melo Guzella. Ricardo é representado pelos advogados Mauro Jorge de Paula Bomfim, Hermambrix Mendes de Freitas Junior e Carlos Roberto Baraky.
A AÇÃO
João Angola e Ricardo Gusmão foram acusados de se aproveitarem de dinheiro público para irem a Festa do Peão de Barretos. Segundo a denúncia do Ministério Público, foram apresentadas notas frias e uma prestação de contas assinada por Ricardo Gusmão para justificar despesas de alimentação e hospedagem. O relatório mostrou toda a rota realizada pelos políticos nos quatro dias em que permaneceram em São Paulo.
A viagem aconteceu entre dias 21 e 25 de agosto de 2009. Na época Ricardo Gusmão e João Angola justificaram que foram a São Paulo para buscar a cópia de um projeto de lei antifumo na Câmara Municipal de São Paulo. Na ocasião, Ricardo se defendeu das acusações. Ele alegou que os vereadores permaneceram quatro dias para tentar marcar encontro com o cantor Agnaldo Timóteo, então vereador pelo município de São Paulo.
O valor do reembolso para Ricardo Gusmão foi de R$ 3.071,53. Outro fato que chamou atenção é que os vereadores alugaram um carro particular para a viagem, pagando ao proprietário a quantia de R$ 2.100,00 pelo aluguel. Essa despesa também foi custeada pela Câmara de Caratinga. O MP ressaltou que o dono do veículo não possuía qualquer autorização do Poder Público para prestar serviço de transporte individual de passageiros.
O caso foi bastante noticiado pela imprensa e repercutiu entre a população de Caratinga. Em virtude de um possível desgaste, Ricardo devolveu o dinheiro para os cofres públicos e o presidente Tomé reembolsou a Câmara em R$ 2.100, referente ao aluguel do carro que levou os vereadores até o estado de São Paulo.
Para o MP, “assim sendo, entendo que os vereadores João de Freitas Fidélis e Ricardo Heleno Gusmão devem ser responsabilizados, haja vista que usufruíram de bem público, qual seja, o veículo alugado pela Câmara Municipal de Caratinga para participar de atividade de interesse exclusivamente particular, desvirtuando a finalidade do aluguel do bem e onerando ainda mais o Poder Legislativo Municipal com gastos de combustível e pedágios”.
Em outro trecho da ação, o MP diz, “na mesma seara, deve o réu Ricardo Heleno Gusmão ser responsabilizado em razão de ter pedido o reembolso de diversas despesas relacionadas a períodos totalmente diversos das viagens declaradas, além de ter feito pedido de reembolso de verbas dispendidas quando estava a seu bel prazer participando da Festa de Peão de Barretos”.