No ano de 2017 foram 500 processos distribuídos por mês e média da entrega de sentenças é de quatro meses
CARATINGA– O Juizado Especial de Caratinga tem competência Cível e Criminal. No ano de 2017 foram distribuídos 6000 processos e julgados 5.213 feitos. Este e outros dados foram apresentados na manhã de ontem pelo juiz Anderson Fabio Nogueira Alves, diretor do foro e titular do Juizado Especial Cível.
O JUIZADO ESPECIAL
Inicialmente, o magistrado esclarece que trata-se de um órgão especializado em questões “menos complexas”. “Em relação a valor, por exemplo, são causas até 40 salários mínimos. E também em relação à prova, não cabe perícia, por exemplo de um engenheiro ou arquiteto, algumas questões relativas a estado de pessoas, como DNA, essas coisas”.
O juiz ressalta que podem ser julgadas causas relativas a consumidor, como produtos com defeito, ou relações com lojas ou bancos, registros em cadastros de inadimplentes, contratos de aluguel, cobranças de dívidas pessoais, questões de vizinhança, transferência de veículos, indenização por danos morais e vários outros. Não podem ser julgadas causas de valor maior do que 40 salários-mínimos que exigem perícia técnica: por engenheiro, agrimensor, médico, mecânico, relacionadas ao estado das pessoas: filiação, guarda, interdição, mudança de nome, alimentos; e de outras justiças: Justiça do Trabalho ou Justiça Federal.
Ele enfatiza que o Juizado Especial foi pensado para proporcionar a simplicidade e rapidez, benefícios ao cidadão e à Justiça. “É um tipo de procedimento que é muito mais simplificado, mais rápido que a justiça comum. É simplificado no sentido de que alguns tipos de processos a pessoa pode entrar sem advogado. Um exemplo muito comum que a gente tem é que a pessoa comprou alguma coisa na internet e não foi entregue, já passou o prazo, pode vir até o juizado sem advogado mesmo e acionar aquela empresa para receber o produto dela ou o dinheiro de volta. Então dá mais efetividade para a Justiça, para os processos de maneira geral”.
Outro ponto é que desde o ajuizamento da ação até a decisão pelo juiz de primeiro grau são etapas gratuitas. “Custas judiciais, taxas e outras despesas serão pagas apenas quando uma das partes não aceitar a sentença e recorrer, quando faltar a uma audiência marcada, sem se justificar, ou quando proceder com má-fé, entre outros casos”.
São basicamente dois procedimentos, o de conhecimento – em que o juiz decide quem tem o direito, quanto deve ser pago, quem deve pagar e a execução – que é o processo de forçar o devedor a pagar. “Em média esse processo de conhecimento é mais rápido, pois depende apenas do juiz decidir, sendo que o segundo depende de o réu ter o dinheiro ou bens para pagar”, explica o magistrado.
Embora haja alguns mecanismos de atendimento ao consumidor, muitas pessoas querem judicializar a questão. O juiz Anderson comenta que todos esses outros canais dependem das empresas estarem dispostas a negociação. “É uma questão de oportunidade também. Têm muitas empresas que estão dispostas, tem um site por exemplo, do governo, que é o consumidor.org.br. As pessoas que entram nesse site encontram algumas empresas que estão dispostas a resolver os problemas. Então, elas dão a resposta dentro de uma semana a 10 dias. Tem outras empresas e outras questões que não dá para resolver neste tipo de site, então as pessoas procuram a Justiça. Mas, as pessoas não são obrigadas a entrar na Justiça e nem resolver, elas escolhem o que for mais adequado para elas. Muitas vezes estão com muita pressa de resolver e esse canal direto com a empresa, com esse site de reclamação, resolve mais rápido”.
NÚMEROS
Enquanto se tem uma média nacional dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 200 processos distribuídos por mês/vara, o Juizado Especial de Caratinga teve uma distribuição no ano passado de 500 processos por mês. “É um volume bastante expressivo. Em 2017 entre conciliação, instrução e julgamento foram realizadas 7168 audiências. Cerca de 60% da distribuição é referente à competência cível. Foram 3601 processos distribuídos, 3870 sentenças e 3253 audiências”.
“Acreditamos que isso é um bom desempenho, porque os nossos prazos comparativamente são abaixo da média que espera. Por exemplo, se a pessoa distribui um processo hoje, ela tem a primeira audiência para vir ao Fórum já com a outra parte dentro do prazo de 30 dias. Isso seria possível até reduzir, temos capacidade, mas o Correio não consegue acompanhar a nossa rapidez, então para a gente não ficar muitas vezes frustrados porque o Correio não deu a resposta do réu, se vai vir ou não, marcamos 30 dias. E dentro de outros 30 dias se precisar de ouvir testemunha ou uma outra audiência, fazemos também”, afirma.
No último relatório Justiça em Números do CNJ, referente ao ano de 2016, a média nacional é que o Juizado Especial entregava a sentença em um prazo médio de 10 meses. O Juizado Especial Cível de Caratinga faz a média de quatro meses. “Apenas de forma exemplificativa, em levantamento do próprio juizado, no mês de agosto/2017, a média de tempo na primeira fase foi de 103 dias. De 310 processos julgados, 185 (cerca de 60%), foi julgado em menos de dois meses, e apenas 14 demoraram mais de um ano até a sentença”.
No Juizado Especial o comparecimento é pessoal. Os atendimentos no Fórum Desembargador Faria e Sousa acontecem de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h. “Caso a pessoa tenha um advogado, ele vai fazer tudo por ela, o procedimento e só vai marcar com ela a data da audiência, na audiência ela tem que vir. Mas, se quiser ela mesma entrar com o processo, ela vem até o Juizado e é feita uma atermação que a pessoa tem que assinar, que está ciente do que está querendo, da data da audiência que foi marcada, para ela comparecer”.