JANELA PARTIDÁRIA

Ramon Alacrino – AVANTE (continua)

Maioria dos vereadores da Câmara de Caratinga troca de partido
CARATINGA – Terminou nessa sexta-feira (5) o período de janela partidária, em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária.
Neste ano, a troca de legenda aconteceu de 7 de março até 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às eleições municipais de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Na câmara de Caratinga a maioria dos vereadores trocou de partido, alguns deles estava esperando uma reunião política que aconteceria às 17h.
Na tabela abaixo é possível conferir em quais partidos os vereadores estavam filiados e para qual foram.

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