
Júri foi presidido pelo magistrado Consuelo Silveira Neto. Promotor Mateus Beghini Fernandes representou o Ministério Público
CARATINGA– Aconteceu na manhã de ontem, o julgamento dos irmãos Milton Vicente de Souza Pereira e Thiago Vinícius de Souza Grili Pereira, acusados de homicídio contra o comissário de menores, Mário Lúcio Fernandes Pimentel, conhecido como “Mauro”. O crime aconteceu no início da madrugada do dia 22 de fevereiro de 2014, na BR 116, km 537, em frente no Posto Papa Léguas, em Santa Rita de Minas.
A ACUSAÇÃO
Segundo os autos, a vítima estava em um bar com outras duas pessoas, quando os denunciados chegaram para comprar cerveja. Thiago teria iniciado uma conversa com um deles dizendo: “Você fica ai conversando com esses caras são o maior sem vergonha, ele fica pegando a mulher do outro e os dois ficam ai juntos”. Ao escutar a conversa, Mário partiu para cima de Thiago e eles trocaram socos e chutes, tendo a briga sido apartada.
Após o desentendimento, Vicente e Thiago saíram do local e foram até a BR-116, sentido a Caratinga. Quando passavam perto do Posto Papa Léguas, viram o carro de Mário passar por eles. Em seguida, o veículo retornou, sendo os irmãos abordados por Mário, que efetuou vários disparos de arma de fogo em direção a Thiago, atingindo-o por duas vezes.
Mesmo ferido, Thiago conseguiu desarmar Mário, retirando-o do veículo e jogando no chão, conseguindo agredi-lo, dando coronhadas e lhe ferindo com um pedaço de ferro, provocando a sua morte. Um homem que se encontrava no carona do veículo, fugiu do local no carro de Mário, retornando momentos depois e já constatando o óbito.
Na denúncia, o Ministério Público havia reconhecido a legítima defesa, mas, alegou que os denunciados Thiago e Vicente teriam agido com “excesso doloso”, uma vez, após dominarem Mário e afastarem as agressões que sofriam, o agrediram de forma “excessiva e cruel, provocando-lhe inúmeras lesões com o nítido intuito de ceifar-lhe a vida”.
JÚRI
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Consuelo Silveira Neto. O Ministério Público esteve representando pelo promotor Mateus Beghini Fernandes. Os réus contaram com a defesa do advogado Anderson Humberto Parreira.
Os debates entre defesa e MP se deram em torno da discussão do excesso, em decorrência das agressões que levaram à morte da vítima. No entanto, o júri entendeu que não houve excesso na legítima defesa.
Por fim, os réus foram absolvidos, sendo Milton, por negativa de autoria e Thiago, pela tese de legítima defesa.