CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga anunciou, por meio de decreto, os prazos e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e das taxas de fiscalização, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos para o exercício de 2025. O decreto foi publicado com base na Lei Municipal nº 3.667/2017, que regula o Código Tributário de Caratinga.
O prazo final para pagamento das taxas de fiscalização, localização, instalação e funcionamento foi estabelecido para 17 de março de 2025. Já o pagamento do IPTU e da TSU deve ser efetuado até 14 de abril de 2025. Os contribuintes podem optar por quitar o IPTU e a TSU em cota única, com desconto de 15%, desde que o pagamento seja realizado até 14 de abril de 2025.
Outra alternativa é o parcelamento em até oito parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela na mesma data. Cada parcela deve ter valor mínimo de 10 Unidades Fiscais Padrão de Caratinga (UFPC’s). O valor da UFPC, para o exercício de 2025 foi fixado em R$ 8,65.
A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável por adotar medidas para garantir a ampla divulgação das condições de pagamento, além de realizar o envio de notificações aos contribuintes. O decreto também revoga o Decreto nº 286/2024 e quaisquer outras disposições que possam conflitar com as novas regras.
A Prefeitura reforça a importância de cumprir os prazos estabelecidos para evitar multas e juros, além de permitir que os contribuintes aproveitem os benefícios oferecidos.
IPTU 2025 terá vencimento em 14 de abril com desconto de 15% à vista
