CARATINGA – Nos últimos dias a maioria das pessoas que possuem carros está preocupada e tentando saber qual é a película permitida para colocar nos vidros de seus veículos. A resolução nº 254 é de 2007 teve uma alteração em 2011, portanto não é tão recente.
A resolução nº 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que a transmissão luminosa (visibilidade) não pode ser inferior a 75% no para-brisa incolor, 70% no para-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo. A única novidade é que as polícias adquiriram mais aparelhos denominados “Medidor de Transmitância Luminosa”, destinados a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa (transparência) de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.
Em conversa com a reportagem do DIÁRIO DE CARATINGA, o policial rodoviário federal Alexandre explicou como funciona a resolução. Segundo Alexandre, já existiam os aparelhos, porém faltava esse aparelho em determinadas localidades, então a PRF participou de uma licitação e adquiriu mais, por isso as averiguações se tornaram mais exatas. “O equipamento medirá o grau de transmitância luminosa de fora para dentro, garantindo uma boa visibilidade, consequentemente mais segurança”, disse o PRF.
CUIDADOS NA HORA DE COLOCAR O INSUFILM
De acordo com o PRF Alexandre, o dono do veículo precisa saber a procedência da empresa que colocará a película. “Se a loja colocar uma película além do permitido, mas usar a chancela (marca que indica qual o percentual de visibilidade) contraditória, o cliente poderá entrar na justiça contra a empresa, apresentando a nota fiscal”. A empresa que coloca a película deve provar que atende as normas do Contran.
Existem também casos em que os motoristas contam com a ajuda dos instaladores para enganar a polícia, pois pedem uma película mais escura do que o permitido e o carimbo especificando o que se pode usar.
Alexandre ressalta que a fiscalização da PRF é vidro-película. “Alguns veículos já saem da fábrica com vidros esverdeados, o que é permitido, mas quando colocam o insufilm, fica muito mais escuro, saindo do permitido”.
Quem tem dúvida sobre a aplicação correta da película deve procurar uma empresa que tenha o aparelho medidor da transparência ou pedir a garantia por nota fiscal que o insufilm está dentro do permitido. Para os motoristas que insistem em andar de forma errada, a película fora do permitido gera multa grave, com perda de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23.