Foi sancionada lei de criação dos distritos Manducas e Graçópolis
DA REDAÇÃO- O prefeito de Imbé de Minas, Marcos Antônio do Carmo, o Marquim da Farmácia, sancionou duas leis, após aprovação da Câmara de Vereadores para criação de dois distritos no município. São eles o distrito denominado Manducas, com a sede no povoado de Manducas e Graçópolis, com a sede no povoado de Graçópolis.
Os novos distritos serão instalados no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação das leis.
Novos distritos e limites
Os novos distritos terão as seguintes divisa e confrontação, conforme memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:
Entre o distrito de Manducas e o distrito sede de Imbé de Minas:
Começa na confluência do córrego Água Santa ou córrego do Alto do Maurílio, no rio Preto; na divisa com o município de Ubaporanga; desta confluência, sobe a encosta e atinge o divisor de águas da margem esquerda do córrego Água Santa ou córrego do Alto do Maurílio; e segue por este divisor até alcançar a divisa com o município de Caratinga.
Entre o distrito de Graçópolis e o distrito sede de Imbé de Minas:
Começa no divisor de águas da margem direita do ribeirão São Domingos, no ponto fronteiro a cabeceira do córrego das Palmeiras, na divisa com o município de São Domingos das Dores; deste ponto, desce a encosta, alcança o córrego das Palmeiras; desce por este córrego até a sua confluência no ribeirão do Imbé; desce por este ribeirão até a confluência do córrego dos Rufinos; desta confluência, sobe a encosta e atinge o divisor de águas entre o córrego dos Rufinos e o córrego do Parafuso; e segue por este divisor até a divisa com o município de Ubaporanga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Teresinha.