Caso não consigam reverter decisão do Conselho do Patrimônio Cultural junto à Prefeitura, caso será levado à Justiça
CARATINGA– Após a decisão do Conselho de Patrimônio Cultural (Compac) que, por unanimidade, votou na tarde da última quarta-feira (7) pelo fim do estacionamento de veículos na Praça Cesário Alvim, em frente à Catedral de São João Batista, o pároco Moacir Ramos Nogueira e o advogado Alexsandro Victor de Almeida concederam coletiva de imprensa para esclarecer como a igreja recebeu esta notícia e o seu posicionamento.
Conforme padre Moacir, até às 11h desta quinta-feira (8), quando aconteceu a entrevista, a Catedral ainda não havia recebido oficio comunicando a decisão do Conselho. “O objetivo dessa entrevista é para ir de encontro a uma situação que foi levantada há praticamente uma semana sobre a questão do uso e conservação da Praça Cesário Alvim. Diante de tudo isso iniciamos um debate com o Conselho do Patrimônio Histórico, chegando ontem (quarta-feira), pela manhã, uma reunião que tivemos. Logo em seguida na parte da tarde, foi feito um comunicado de que o Conselho estaria então tomando as medidas necessárias em relação ao fechamento do estacionamento da Praça de nossa igreja da Catedral. Ainda não fomos comunicados oficialmente pelo Conselho, estamos cientes da situação através das matérias que vêm sendo veiculadas pelos meios de comunicação da nossa cidade. Penso que diante de tudo isso precisamos rever alguns pontos e questões, levando em conta a história e a presença de nossa igreja na cidade de Caratinga, coisa que já estamos debatendo e falando desde o início do levantamento desse debate”.
O padre utiliza fatos históricos para argumentar a importância da Catedral na história do município e afirma que por volta de 1840, os fundadores de Caratinga fizeram a “doação grande de terras a São João Batista”. “Depois mais tarde, neste mesmo local, foi criada a Paróquia São João Batista, depois já em 1915, a criação da diocese e a igreja matriz que já existia no local serviu de catedral até a década de 30, quando foi então construída a nova catedral de nossa diocese de Caratinga, situada aqui nesta cidade, nesta praça. E depois, em 1990 com o fechamento da travessa que existia na frente da igreja, a partir do momento que foi feito novo calçamento e esse calçamento passou também a servir de estacionamento para a igreja. O tombamento vem depois do ano de 2000. Mas, estamos discutindo a questão, estamos conversando e tentando apresentar propostas e soluções para que verdadeiramente continue sendo garantida esta questão de uso de direito da parte de nossa igreja, pela população de Caratinga”.
DIÁLOGO OU JUDICIALIZAÇÃO
Para o advogado Alexsandro Victor de Almeida, são necessários esclarecimentos para suprir uma “desinformação que está sendo veiculada para a população de Caratinga”. “Não existe lei federal ou de trânsito que proíbe estacionamento. A lei federal com relação a patrimônio histórico atribui ao município regulamentar a utilização dos espaços tombados e não determina que para isso seja proibido a utilização para estacionamento. O que deve ser feito são medidas de compensação, a forma de utilizar que garanta o uso e a preservação concomitantemente. Isso é competência do município, através de decreto municipal. Com relação à lei de trânsito, também é de competência do município estabelecer o local onde podem ser estacionados veículos. Uma vez autorizada pelo município a utilização do espaço em frente à Catedral para veículos, não tem como tratar isso como infração de trânsito. A polícia e qualquer autoridade vai obedecer o que se está determinado pelo município para tomar medidas. Isso tem que ficar bem claro”.
Ele discorda do parecer emitido pelo Compac, afirmando que este é “opinativo, portanto, o “prefeito fundamentadamente poderá acatar em parte”. “Cabe a equipes técnicas, o Conselho e por último o prefeito que não está distrito ao parecer do Conselho. Claro que o prefeito pode fazer modificações, no seu direito de poder discricionário, publicar o decreto. Temos que a situação ainda não está solucionada, resolvida, em função dessa decisão do Conselho. Respeitosamente, entendemos que o Conselho não verificou de forma técnica e científica a questão do estacionamento. Ali era uma travessa, quando foi promovido o calçamento pela igreja, já foi feito para abrigar o estacionamento, que atende a todas as pessoas que frequentam a Catedral ou não. Lembrando que o princípio da impessoalidade, ou seja, o estacionamento para todos não se aplica da forma que estão querendo aplicar, porque senão seria o mesmo de exigir que o prédio da Catedral que atende somente os católicos fosse retirado do centro da Praça também e não é assim. Tudo aquilo que visa dar suporte ao tempo pode ser utilizado, o estacionamento vem a dar suporte ao tempo que está ali e que confunde a sua história com a sociedade, com a história de Caratinga”.
Alexsandro ainda ressalta que o grande problema com relação à danificação do piso da praça não está relacionado ao fluxo de veículos que é “pequeno”. “Não existe um trânsito propriamente dito de carros pesados, intenso. Todos nós caratinguenses, administração pública, estamos hoje com uma herança que é de várias décadas sem investimento em conservação na praça. Os danos ao calçamento não se restringem só ao local destinado ao estacionamento, mas toda a praça, seja por falta de investimento em manutenção, intervenções de concessionárias de serviços de água não voltando ao estado anterior o calçamento, não contratando equipe técnica para refazer. Isso não foi tratado com a mesma importância que vem tratado o estacionamento”.
Além disso, o advogado citou que o Fundo de Patrimônio Histórico “parece não funcionar como deveria” e que não se foi discutida proposta de investimento ou parceria público-privada. Por isso, a igreja segue em busca de diálogo para solucionar a questão ou até mesmo levar o caso à Justiça. “Querem apenas restringir o estacionamento. Então, rejeitamos também a forma agressiva com que estão tratando o assunto referente à igreja, que em Caratinga sempre esteve para servir. Todos aqui somos testemunhas da série de atividades filantrópicas da igreja, de modo que vamos ainda no superior hierárquico, que é o prefeito, rediscutir de forma fundamentada com laudos que é possível e é legal manter o estacionamento frente à Catedral sem prejudicar a sua conservação e na pior das hipóteses, entendendo que se assim não for, vamos judicializar a questão, porque no Poder Judiciário sentiremos a imparcialidade necessária para tratar esse assunto, onde terá um processo cognitivo, com conhecimento, perícia, medidas mitigadoras, até mesmo um acordo para manter o conforto da população de Caratinga em utilizar a praça e o estacionamento”.
E que acredita que existem “interesses egoísticos de partes”. “O perfil de quem está à frente do Conselho, veio fomentar esta questão. Não é coincidência de que pessoas ligadas ao presidente do Conselho é que estão de forma agressiva em redes sociais contra a igreja, de modo que isso impediu que fosse levado em consideração as propostas da igreja”, disse o advogado.
Quanto às propostas da igreja, Alexsandro ressaltou o uso restrito do estacionamento, de modo que não cause danos ao patrimônio público. “Cláusula nas diretrizes que proíbe qualquer concessionária de serviço público, a própria administração, igreja ou particular de fazer qualquer intervenção na praça sem antes apresentar um projeto em que vai contemplar que após a obra, será restaurado o local; fomentar o Fundo de Patrimônio Histórico para a conservação e cronograma para conservação da praça. Outra proposta importante é para que o município use seu poder de ser um poder concedente da concessionária e exija administrativamente ou judicialmente, que a concessionária que fez a intervenção irregular, repare o calçamento”.
Questionado sobre a permanência ou não do estacionamento até que haja um posicionamento oficial dos órgãos competentes, que segundo informações colhidas pelo DIÁRIO, seriam oficiados na tarde de ontem, como a Polícia Militar e o Ministério Público, o advogado declarou que esta questão não é de responsabilidade da igreja. “Está tendo uma intervenção do poder público, então a igreja não tem o poder de fechar ou abrir o estacionamento. Não cabe ao padre, é o poder público. Se acatar o parecer do Conselho, que vai fechar o estacionamento é o poder público, jamais a igreja, que não tem esse poder de polícia”.
NOTA DA PREFEITURA DE CARATINGA
A Prefeitura de Caratinga, em nota, esclarece que o Conselho de Patrimônio Cultural é deliberativo, consultivo e normativo. O que significa que ele tem autonomia para tomar decisões e não depende do Executivo para isso. O Executivo, a Prefeitura, também não tem “força normativa” sobre ele. Ressalta que todo Conselho Municipal é composto por 50% da Sociedade Civil e 50% do Executivo, sendo um representante legal dos interesses populares.
E sobre a decisão do Conselho de Patrimônio Cultural quanto a não abrir concessão à proposta da Igreja Católica, sobre o uso da Praça Cesário Alvim como estacionamento nas ocasiões das missas da Catedral de São João Batista, informamos que o Conselho teve por fator decisório, a Constituição Brasileira que rege que tanto os direitos quanto os deveres são iguais para todos. De modo que, caso houvesse o Conselho decidido favorecer o uso da praça aos fiéis católicos e não o fizesse à qualquer outra pessoa de diferente religião ou raça, sua decisão certamente seria revogada por órgãos acima dele, como por exemplo o Judiciário, a Justiça. E o Código de Transito Brasileiro proíbe estacionar veículos em cima de praças. Outra lei que se posiciona acima dos Conselhos.
Portanto, a decisão do Conselho de Patrimônio Cultural precisa ser uma decisão legal e estar em conformidade com as leis sob as quais ele se posiciona. Assim deve ser, ainda que haja de sua parte inclinações para tomar a decisão que agradaria a Igreja e seus fiéis. Por fim, importa esclarecer que o Conselho não “proibiu”, apenas posicionou-se de modo a não criar uma variável que não tem respaldo legal para criar.
Um comentário
jose geraldo cevidanes
A praça não e da igreja não e da prefeitura, a praça e do povo e não foi feita para virar estacionamento, a prefeitura que tome a atitude de municipalizar o transito e criar o rotativo para diminuir a quantidade de veículos no centro. Geraldinho Cevidanes caratinguense morando em Leopoldina MG, Secretario de serviços mobilidade urbana e transito, titular do conselho de desenvolvimento urbano e presidente do conselho de planejamento e segurança no transito.