CARATINGA- A terça-feira (30) foi marcada pelo julgamento de um homem, 42 anos, que confessou ter matado Bruna Nunes de Souza Silva. O crime aconteceu em junho de 2023. A jovem, à época com 18 anos de idade, morava em Bom Jesus do Galho e estava desaparecida há 10 dias.
No dia 4 de julho, com apoio da Corpo de Bombeiro Militar, os policiais subiram em uma mata de difícil acesso, entre os córregos Santa Maria e São Francisco, onde encontraram perto de uma nascente, o corpo enterrado. Preso no dia seguinte, o acusado confessou o crime.
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum Desembargador Faria e Sousa, em Caratinga. O advogado de defesa do réu confesso, Max Capella, conversou com a reportagem. “Vamos mostrar o que realmente aconteceu, os fatos, que estão só no processo e que a sociedade, num todo, não conhece em seus completos fundamentos. O que foi passado é uma coisa e o que tem no processo realmente de fato é outra. Não buscamos aqui uma absolvição, mesmo porque o réu é confesso, já admitiu que foi ele o autor desse delito. Então, vamos mostrar algumas nuances do que realmente aconteceu para buscar uma pena mais justa pra ele, devido o processo legal. E conseguindo isso, uma pena justa para o cumprimento efetivo da reprimenda estatal, nos daremos por satisfeitos. Essa é a Justiça que a gente espera”.
Conforme o advogado, seu cliente alegou que “houve uma luta corporal, uma cobrança no ver dele indevida de valores em dinheiro e a partir dessa luta corporal acabou culminando com a morte de vítima”.
A principal tese trabalhada pela defesa foi o decote das qualificadoras. “É uma acusação de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel. Nosso trabalho vai ser basicamente mostrar que essas qualificadoras não encontram amparo nas provas do processo e tentar uma condenação com a pena mais branda possível e que realmente permita um cumprimento de pena mais justo”.
CONDENAÇÃO
A sessão do Tribunal do Júri foi extensa, finalizando próximo às 22h. Apesar do réu apresentar outra versão, para o Ministério Público restou comprovado que o homicídio foi motivado pelo fato da vítima estar em um relacionamento com uma mulher que o autor tinha interesse amoroso.
O Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras propostas pelo Ministério Público. A defesa do réu confesso disse que irá recorrer do resultado.