Helena e Heitor foram os nomes mais registrados em Caratinga em 2022
CARATINGA- O nome mais escolhido para bebês em Caratinga no ano de 2022 foi Helena, com um total de 17 registros. Entre os masculinos, Heitor está no topo com 15 registros.
Entre as mulheres, Helena segue na liderança desde 2021. Já entre os meninos, Heitor, que foi o quarto nome mais registrado em 2021 ultrapassou Gabriel, que havia sido o nome de maior preferência dos caratinguenses naquele ano.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro ficou na vice-liderança entre nomes femininos, enquanto o segundo foi o 10º nome masculino mais registrado em Caratinga.
Outra característica das escolhas mais registradas na cidade mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Pedro, Rafael, Lucas e Isaac, que simbolizam o novo gosto do caratinguense que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estatual dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Vivemos em uma era dominada pelo digital e pelas tecnologias. Por isso, é inegável o impacto dos influencers e da cultura pop no estilo de vida das pessoas, incluindo a escolha dos nomes dos filhos”, diz Genilson Gomes, presidente do Recivil. “Vale lembrar que, com a alteração da Lei Federal 14.382/22, de 27 de junho, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode alterar o prenome e/ou acrescer sobrenome diretamente no cartório, sem passar pela via judicial”, completa.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Sobre o Recivil
Fundado em 1997, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022 EM CARATINGA
10 NOMES MAIS FREQUENTES- GERAL
HELENA 18
MARIA ALICE 17
LAURA 16
HEITOR 15
GABRIEL 14
THEO 14
MIGUEL 13
ALICE 13
SAMUEL 13
JULIA 13
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES- MASCULINOS
HEITOR 15
GABRIEL 14
THEO 14
MIGUEL 13
SAMUEL 13
DAVI 12
ENZO GABRIEL 10
JOÃO MIGUEL 10
BERNARDO 10
GAEL 9
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES- FEMININO
HELENA 18
MARIA ALICE 17
LAURA 16
ALICE 13
JULIA 13
MARIA CECILIA 9
LIZ 7
MARIA 7
CECILIA 6
HELOISA 6