Ainda foi mantida a prisão preventiva e decretada a perda do cargo público de prefeito de Ubaporanga; defesa já ingressou recurso junto ao TJMG
CARATINGA- Em um júri que se estendeu de 8h30 até às 23h desta quarta-feira (9), Gilmar de Assis Rodrigues (Cidadania) foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o presidente da Câmara, Jorge Siqueira de Rezende Ferreira, o ‘Jorginho’ (PV).
Conforme denúncia do Ministério Público, Gilmar, que ocupava o cargo de prefeito de Ubaporanga “tentou por motivo torpe” matar a vítima. O crime ocorreu no dia 20 de maio de 2020.
A DENÚNCIA
A denúncia cita que no dia 14 de maio, Jorginho subiu à tribuna da Câmara de Vereadores de Ubaporanga para denunciar aos colegas crimes supostamente cometidos pelo prefeito. A vítima, ainda, anunciou sua intenção de concorrer nas eleições gerais de 2020 ao cargo de prefeito.
Conforme apurado em inquérito policial, as denúncias apresentadas pela vítima e o rompimento político, com a disputa pelo cargo de prefeito teriam motivado o crime, o que configura a “torpeza” na sua conduta. E que após a reunião do legislativo, tiveram início por meio de outras pessoas ameaças de morte dirigidas à vítima. Dentre as mensagens, as seguintes ameaças: “cuidado que ele tá falando que vai te pegar” e “cuidado que o que você está fazendo aí vale a vida”.
Já no dia 20 de maio, Jorginho foi até uma localidade de Inhapim, a qual não possui cobertura de telefonia móvel. Durante o trajeto de volta, ainda na estrada, declarou que passou a receber mensagens em seu telefone avisando que o denunciado e seus irmãos, juntamente com um morador do Rio de Janeiro, estavam rondando a cidade de Ubaporanga à sua procura.
Ao passar próximo a um bar na praça central da cidade, os ocupantes teriam avistado o veículo de Jorginho. As investigações demonstraram que um deles ligou por diversas vezes para a vítima pouco antes dos fatos e encaminhou mensagens de áudio pelo “WhatsApp”, tentando atraí-la para um local ermo.
Ao passar pelo local, a vítima foi chamada. Percebendo o perigo, a vítima arrancou o automóvel e fugiu do local. Neste momento, teria começado uma perseguição por parte do veículo do denunciado, com manobras que fizeram com que os veículos se colidissem, pelo menos uma vez.
Em dado momento, conforme a denúncia, “o denunciado, de posse de uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada, teria atirado contra a vítima por cerca de cinco vezes”. Nenhum disparo acertou a vítima.
Na sequência, Jorginho conseguiu entrar na área urbana de Caratinga e parou na Delegacia de Polícia Civil onde pediu socorro. O denunciado, por sua vez, fugiu do local. A arma de fogo foi colocada dentro de uma sacola plástica escondida em uma área rural.
A SENTENÇA
A sessão foi presidida pelo juiz Cleiton Chiodi. O Ministério Público esteve representado pelo promotor Juarez Serafim Leite Júnior. A defesa foi feita pelos advogados Anderson Parreira e Stênio Magno; Dário Júnior atuou como assistente de acusação.
A tese da defesa era “desclassificação para o crime de disparo de arma de fogo (artigo 15 do Estatuto do Desarmamento), que foi rejeitada por maioria pelo Júri. A defesa também alegou “violenta emoção” e “motivo de relevante valor moral”, o que levaria a uma redução de pena e regime aberto. Essas teses também foram rejeitadas pela maioria.
Por outro lado o Júri entendeu que o crime foi praticado por “motivo torpe” que torna o fato hediondo segundo a lei. O juiz fixou a pena em cinco anos em regime fechado. Ainda foi mantida a prisão preventiva e decretada a perda do cargo público de prefeito. Gilmar também foi condenado a pagar R$ 25.000 de indenização pra vítima. A progressão de regime será com 40% de cumprimento da pena no regime inicial fechado.
A defesa já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.