Justiça indefere pedido de afastamento do prefeito Marco Antônio, mas determina bloqueio de bens dos réus
CARATINGA – A ação popular foi ajuizada por José Carlos Damasceno em desfavor do prefeito Marco Antônio Junqueira, da empresa VDI Usina Marketing Propaganda LTDA-ME e de seu proprietário; do secretário de Fazenda, Cláudio de Oliveira Paiva; do diretor do Departamento de Compras e Licitação, Sávio Augusto Lacerda Fernandes Souza; e do município de Caratinga e de Sandro Corrêa Rocha (ex-secretário municipal de Fazenda). A denúncia aponta supostas irregularidades no contrato administrativo n° 116/2014, oriundo do processo administrativo de compras n° 0082/2013 assinado em 25 de novembro de 2014, com objetivo de contratar empresa/agência de publicidade, por um período de 12 meses pelo valor total de R$ 800.000. A decisão foi publicada ontem, e Justiça indeferiu o pedido de afastamento do prefeito Marco Antônio, mas determinou o bloqueio de bens dos réus.
De acordo com o denunciante, “o contrato previa que nenhum outro pagamento seria devido à contratada e que sem qualquer lógica administrativa e completa afronta aos termos do contrato, o prefeito extrapolou o valor contratado”. Até a data da denúncia, já teriam sido empenhados em favor da empresa VDI Usina Marketing Propaganda LTDA-ME o montante de R$ 1.326.779,86. A denúncia ressalta que deste valor empenhado, já teriam sido prestados serviços de publicidade na ordem de R$ 964.365,96, sendo pagos o equivalente a R$ 837.636,95.
Portanto, o denunciante alegou “fraude na execução do contrato administrativo e pediu liminar que fossem bloqueados os bens dos réus, individualmente, até o limite do total dos possíveis prejuízos causados ao erário no montante de R$ 37.636,95; que fosse suspenso o contrato administrativo n° 116/2014 e o afastamento, por prazo determinado, do cargo e função de prefeito de Caratinga, o réu Marco Antônio Junqueira com a finalidade de restaurar a ordem pública e legalidade na Administração Municipal”.
DECISÃO
A decisão do juiz Alexandre Ferreira, emitida no dia de ontem, considera que os documentos apresentados pelo denunciante, extraídos do site Pronim 525- GOVBR- Governança Brasil, demonstram que os valores pagos pela Prefeitura Municipal de Caratinga à empresa VDI Usina Marketing e Propaganda já ultrapassam o valor previsto na minuta do contrato. Dos documentos, ainda foi possível identificar que no ano de 2014 foi pago pela Prefeitura de Caratinga à empresa o valor de R$ 67.462,39 e no ano de 2015 já foi quitada a quantia de R$ 770.154,56.
Logo, conclui-se que o contato previa o pagamento do valor de R$ 800.000 e a Prefeitura já pagou a empresa o total de R$ 837.636,95, ultrapassando o valor contratado.
Para o magistrado, é possível extrair “fortes indícios de pagamentos feitos além do contratado, em manifesto prejuízo ao patrimônio público do município de Caratinga no valor de R$ 37.636, 95”.
O juiz decidiu por indeferir o pedido de afastamento dos réus, uma vez que a cautelar de afastamento do agente público deve ser aplicada para resguardar a instrução processual em demandas que têm como objeto a apuração de atos de improbidade administrativa.
Também foi indeferido o pedido de suspensão do contrato administrativo, pois o magistrado entendeu que, como o valor de contrato foi ultrapassado, a empresa já recebeu pelos serviços, por isso deve permanecer prestando-os.
No entanto, determinou que o município de Caratinga abstenha-se de efetuar qualquer pagamento à empresa, no que se refere ao contrato e foi deferido o pedido de indisponibilidade de bens dos réus, excetuando o município de Caratinga, no valor de R$ 37.636,95; ultrapassado no contrato.
Com a decisão, os bens serão bloqueados pelo Cartório de registro de imóveis; junto ao Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud), de veículos existentes em nome deles até o montante especificado e pelo sistema e Banco Central do Brasil (Bacenjud), das aplicações financeiras e depósitos em instituições bancárias.