Trabalhos foram produzidos por crianças das escolas municipais
CARATINGA- No terceiro andar do Fórum Desembargador Faria e Sousa, as paredes se tornaram um espaço importante de conscientização. Um mural foi organizado pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Juizado da Violência Doméstica e Infância, Marco Antonio de Oliveira Roberto, trazendo o olhar de crianças das escolas municipais de Caratinga, sobre o tema violência doméstica.
Relatos expressos em papel, seja por meio de textos ou desenhos. Quais são os impactos da violência doméstica na mente de uma criança? O silêncio vivenciado nos lares, diante de um quadro violento preocupa as autoridades.
Conforme o magistrado, o projeto ‘Maria da Penha vai às escolas’, desenvolvido junto aos estudantes teve início com a realização de palestras abordando o histórico da violência de gênero, evolução dos mecanismos de proteção à mulher em situação de violência, considerações sobre a Lei Maria da Penha e sobre os índices de violência contra a mulher
“O objetivo é mostrar o aproveitamento do tema pelos alunos que receberam a palestra. Também para que eles possam expor o que pensam sobre o tema, vários deles testemunharam situação de violência seja na própria família, algum conhecido, amigo ou vizinho. Alguns trabalhos foram identificados e outros os alunos usaram pseudônimo e retratam como é séria a situação da violência doméstica. Refletimos muito a respeito de que em mulher não se bate, homem de verdade não agride mulher e agressão contra a mulher é covarde. Foi muito proveitoso, uma grande satisfação ver esse retorno”, afirma o juiz.
Com o trabalho desenvolvido junto aos estudantes, o juiz Marco Antônio acredita que as lições aprendidas tornarão as crianças multiplicadoras da cultura da paz. “Desejamos que eles carreguem esse aprendizado pelo resto da vida, que reproduzam dentro de casa, que expliquem para o pai e para a mãe. Geralmente os pais perguntam, como foi a aula, o que aprendeu no dia e eles reproduzam esse aprendizado, ainda mais porque várias das escolas que já visitei situam-se em locais de maior vulnerabilidade, onde os índices de violência são maiores. Por conta disso, esse projeto visa conscientização e prevenção. A prevenção é o primeiro viés da Lei Maria da Penha, de maneira com que comportamentos não sejam repetidos no futuro, ou seja, que o menino ache normal bater em mulher e que a menina ache normal apanhar”.
No mural, uma imagem chamou atenção do magistrado. Na folha os seguintes dizeres: ‘O padrasto agressor dá chutes e machuca a mãe’. O aluno não sabe escrever e fez um desenho representando a violência sofrida no lar onde vive. “Uma história que chamou atenção, o desenho está até afixado aqui no mural, é de um aluno ou aluna, que se identificou através de pseudônimo, escreveu muito pouco, mas fez um desenho representando o padrasto agredindo a mãe. A mãe toda machucada, chorando, o desenho foi muito bem feito e mostrava essa mãe com cara de desespero. Isso chamou muito atenção. É chocante”.
A localização dos trabalhos é bem estratégica e o desejo do juiz é que ainda mais desenhos e textos sejam expostos nas paredes do Fórum. “Aqui é o saguão do terceiro andar do Fórum, que já há um grande movimento de pessoas. Tem o elevador aqui na frente, escada, a pessoa que sobe já vê essas afixações, fica curiosa e vai querer ver o que consta. Mas, também por ser perto da sala de audiências da 2ª Vara Criminal, que tem por competência as causas previstas na Lei Maria da Penha. Qualquer interessado tem o acesso facilitado dos trabalhos e isso é só o começo”, afirma.
O magistrado finaliza com um recado de conscientização e providências em relação aos casos de violência doméstica. “A primeira providência no caso de violência é denunciar. Sem denúncia não há como proceder. Se na ocasião não for possível denunciar, peça ajuda a um vizinho, conhecido e vou mais além, se tiver conhecimento de alguém em que haja violência tem que denunciar. A denúncia é essencial para que possa desencadear incialmente uma investigação para apurar se essa denúncia é verdadeira e, finalmente, havendo fortes indícios de que seja verdadeira, desencadear uma ação penal. Respeitando-se sempre o direito de ampla defesa de quem é acusado”.