Aqueles que testarem positivo para covid-19 serão encaminhados a uma unidade hospitalar
CARATINGA- Uma resolução do Conselho Municipal do Idoso definiu que o fluxo de atendimento ao idoso, no que se refere ao serviço de acolhimento institucional deve permanecer durante a pandemia do covid-19.
A obrigatoriedade considera, dentre alguns aspectos, a Política Nacional e o Estatuto do Idoso. Os novos acolhimentos precisam observar o período de isolamento dentro da instituição em espaços adequados, conforme protocolo do Ministério da Saúde, não devendo receber novos internos, caso não se tenha as condições exigidas.
Nestas situações, o idoso em extrema necessidade de acolhimento será encaminhado para sua unidade de saúde de referência para testagem do covid-19 ou poderá ser realizado em domicílio pela equipe de saúde, com prioridade, e, o resultado sendo negativo, providenciado o acolhimento, podendo ser dispensado o isolamento social. Em caso do teste dar positivo para o covid-19, não deve ser feito o acolhimento, mas, sim, seu encaminhamento à uma unidade hospitalar.
Os novos acolhimentos terão de ser comunicados à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI) no prazo de 24 horas a partir do recebimento do idoso na instituição. Cabe ao CMI a fiscalização, o monitoramento e a avaliação, devendo intervir quando for necessário.