CARATINGA – O ex-vereador Ronilson Marcílio Alves recebeu o benefício do regime semiaberto e também da saída temporária de sete dias. A decisão foi dada pelo juiz Consuelo Silveira Neto e publicada no último dia 28 de fevereiro. O regime semiaberto passou a ser cumprido no último dia 5.
A saída temporária será usufruída do dia 12 de março, a partir das 8h, ao dia 19 de março, até às 8h, devendo a direção da APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), onde Ronilson se encontra, informar sobre qualquer irregularidade, eventualmente, ocorrida, observando as condições impostas pela Lei nº 12.258/2010.
O reeducando deverá recolher-se no endereço fornecido no período noturno (das 20h às 6 h) e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
CONDENAÇÃO DE RONILSON
No ano passado, Ronilson Marcílio Alves foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de extorsão e perdeu seu mandato como vereador, depois de cometer o crime de extorsão contra o padre José Antônio Nogueira, ex-provedor do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. Ele foi absolvido do crime de organização criminosa.