DA REDAÇÃO- Transitou em julgado a decisão da Justiça Federal (Subseção Judiciária de Ipatinga), que julgou parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa que importaram em lesão ao erário, condenando o ex-prefeito de Ipaba Geraldo dos Reis Neves, o ex-secretário de Obras Carlos Sabino Vieira e o sócio de uma empresa que foi contratada para construção de rede pluvial.
O MPF questionou o cumprimento de contrato ocorrido em 2004, quando Geraldo era chefe do executivo, onde a obra não teria sido concluída, mas, a empresa teria recebido o valor integral de contrato.
O PROCESSO
O processo tem por base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, onde foram constatadas irregularidades na execução do contrato de repasse n° 016400373, celebrado por intermédio do Ministério das Cidades e o município de Ipaba. O contrato firmado é de 30 de junho de 2004 e tinha por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para execução de drenagem pluvial no município de Ipaba, cujo repasse do Órgão Federal foi de R$ 100.000,00, sendo a contrapartida da municipalidade no valor de R$ 11.988,30.
Foi realizado o procedimento licitatório na modalidade carta-convite a fim de selecionar empresa para execução da obra de construção na Rua Caratinga, Bairro São José. Participaram quatro empresas, sendo a campeã do certame pelo valor de R$ 111.499,63. Na planilha orçamentária estava prevista a construção de 145 metros de rede pluvial, tendo sido construídos apenas 115 metros, ou seja, 30 metros menor que o especificado. Apesar da empresa não ter executado o projeto na integral, Geraldo, na condição de ordenador das despesas do município de Ipaba e executor do Contrato de Repasse, autorizou a transferência integral dos recursos financeiros relativos ao convênio.
Ainda de acordo com o MPF, ocorreu lesão ao patrimônio público quando Geraldo dos Reis Neves, responsável pela execução do contrato de Repasse, juntamente com o engenheiro municipal e secretário de Obras, responsável pela fiscalização do objeto do contrato assinaram o Termo de Cumprimento e Aceitação da Obra. No mês de setembro de 2004 foi feito o empenho das quantias de R$ 18.116,23 e R$ 93.383,40, ou seja, da integralidade dos recursos previstos no Contrato de Repasse em favor da empresa ganhadora. Aos valores inclusos em restos a pagar, conforme a investigação, foram efetivamente quitados no exercício seguinte em 29 de março de 2005.
Apesar dos réus alegarem que os 30 metros lineares de drenagem pluvial faltantes foram, posteriormente, executados em outro local designado pelo prefeito da época, para a Justiça, tal fato não descaracteriza a prática dos atos de improbidade administrativa.
Julgados parcialmente procedentes os pedidos, os réus foram condenados solidariamente no ressarcimento integral do dano- R$ 100.000 em favor da união e R$ 11.988,30 em favor do município de Ipaba, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros; pagamento individual de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano a ser ressarcido; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
INELEGIBILIDADE
A Lei Complementar 64/90, a chamada Lei da Ficha Limpa, dispõe, em seu artigo 1º, alínea I, que “são inelegíveis para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Portanto, com a decisão transitada em julgado, Geraldo dos Reis está na situação de inelegibilidade e não poderá disputar as eleições municipais em 2024.