IMBÉ DE MINAS – O ex-prefeito de Imbé de Minas, Marcos Antônio do Carmo (DEM), conhecido como “Marquim”, que é pré-candidato nas eleições desse ano, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa.
A DENÚNCIA
Segundo o inquérito civil público nº MPMG-0134.12.000207-3, ficou apurado que Marcos valeu-se da condição de prefeito de Imbé de Minas, “para admitir e manter João Batista Ribeiro, no exercício do cargo fictício de chefe de contabilidade da prefeitura entre os anos de 2009 e 2012”. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, João ocupou apenas formalmente o cargo para o qual foi nomeado, recebendo os vencimentos sem prestar os devidos serviços.
Pela denúncia, João seria proprietário de uma oficina de bicicletas onde permaneceria todo o horário comercial, não tendo como ter exercido o cargo na prefeitura em que a carga horária é 40 horas semanais. Com o propósito de ocultar a circunstância de que era um “funcionário fantasma” da prefeitura, João respondeu que não tinha horário determinado de trabalho, sendo que em alguns dias trabalhava por duas horas, em outros, três horas, e quando precisavam dele, o telefonavam.
Ainda de acordo com a denúncia, quando o ex-prefeito foi questionado sobre o fato, disse que não existia o cargo de controlador interno, portanto João não poderia ter sido nomeado. “Ele omitiu, contudo, de forma maliciosa, a informação que embora não ocupasse o cargo de controlador interno, o referido servidor ocupava o cargo em comissão de chefe de contabilidade da prefeitura, tendo sido nomeado por ato do primeiro requerido (prefeito) em 16/1/2009”, observa a denúncia.
A CONDENÇÃO
O juiz Alexandre Ferreira, em sua sentença, suspendeu os direitos políticos de Marco Antônio do Carmo por cinco anos e o condenou ao pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e o proibiu de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Com relação a João Batista Ribeiro, ele teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e o proibiu de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Os réus foram ainda condenados a ressarcirem o erário a quantia de R$ 89.603.14, devidamente atualizada com juros de 1% ao mês. A multa deverá ser revertida em favor do município de Imbé de Minas.
RESPOSTA
A redação do DIÁRIO fez contato com ex-prefeito. Ele disse que a decisão da justiça não impede o registro de sua candidatura e nem o torna inelegível. Marcos Antônio do Carmo informou que se trata de uma decisão em primeira instância e que neste caso, “ainda precisa ser julgada nos tribunais superiores, cabendo ainda recurso se necessário”. Segundo o ex-prefeito, sua candidatura é certa e que de posse de sua certidão de elegibilidade, “está pronto para a disputa eleitoral”.