Decisão vale até 30 de abril e atinge todas as autorizações concedidas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente
DA REDAÇÃO – O Governo de Minas, por meio da Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) suspendeu os prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização.
A medida é mais uma ação adotada pelo Executivo em prevenção à pandemia de coronavírus (Covid-19), que altera o funcionamento de diversos equipamentos.
Prazos
A decisão vale até 30 de abril e será aplicada para todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A medida atende ao artigo 5º do Decreto 47.890, publicado sexta-feira (20/3), no Diário Oficial de Minas Gerias.
A suspensão compreende os seguintes cenários:
- Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema;
- Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;
- Contagem dos prazos nos processos administrativos de fechamento de mina;
- Contagem de prazos relativos aos cadastros e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;
- Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de aquicultura;
- Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;
- No prazo para protocolar a documentação referente aos casos de salvamento emergencial de fauna silvestre terrestre e aquática;
- Contagem dos prazos processuais para instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência do IEF;
- Contagem de prazos para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam 234/2019.
Fiscalização
Com relação aos processos de fiscalização da Semad, é importante destacar que entre as penalidades previstas no Decreto 47.383 de 2018, a suspensão de atividades, o embargo de atividades, a suspensão de venda e fabricação de produto, e a restritiva de direitos geram efeitos imediatos.
Nesse caso, os efeitos são imediatos desde que o empreendedor tenha sido cientificado do auto de infração por uma das formas previstas no artigo 57 do Decreto 47.383.
A questão da discussão dessas penalidades por meio da defesa ou de um possível recurso dentro do processo administrativo é que terá os prazos suspensos. As medidas cautelares e emergenciais previstas no artigo 123 e nos artigos seguintes do Decreto 47.383/2018 também devem ser executadas imediatamente.
O secretário Germano Vieira destacou que a contagem dos prazos começará a ser considerada, novamente, no primeiro dia útil após o término da suspensão. Vieira salientou ainda que a suspensão prevista pelo Governo do Estado não tira, dos empreendedores e demais pessoas que utilizam os serviços descritos acima, a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades exercidas.