Multa varia de 1% a 5% do faturamento anual do estabelecimento
CARATINGA – O Ministério Público realizou uma força-tarefa nesta segunda-feira (6), através do Procon estadual. A ação contou com a parceria da Polícia Civil, Polícia Militar e Procon municipal para fiscalização de estabelecimentos que possam estar cometendo prática de preços abusivos sem justa causa, em período de extrema necessidade como a da pandemia do Covid-19.
Segundo o promotor Jorge Victor Cunha Barretto foram fiscalizados onze supermercados em Caratinga, quantos aos itens de cesta básica, e alguns de precaução como álcool em gel, que estão expostos à venda para população. “Nesses locais foram realizadas duas autuações, que foram itens básicos, como óleo de cozinha, açúcar e o feijão”, explicou o promotor.
Dezenove farmácias também foram visitadas para olhar preços das máscaras de proteção, álcool e gel e luvas. As fiscalizações resultaram em duas autuações, onde foi verificado reajuste arbitrário do preço do álcool em gel. “Ao logo da semana e nas próximas, visitaremos outros supermercados e vamos monitorar a evolução de preços tanto dos itens de proteção, como dos alimentos da cesta básica”, informou Jorge.
A promotoria reitera que a população deve continuar fazendo as denúncias pelo 190 e pela ouvidoria do Procon estadual. “Tenho recebido várias denúncias e justamente esses estabelecimentos que a população tem denunciado reajuste arbitrário de preços, foram onde ocorreram as atuações”.
Ainda segundo o promotor, uma vez verificado o ajuste abusivo superior a 20%, verificado principalmente no óleo de cozinha, foi desenvolvido a aplicação de um formulário de autuação da verificação de preço por marca e por quantidade de produto. “A partir disso vamos comparar os preços de cada produto por mercado e supermercado que for verificado em Caratinga, e aí vamos encontrar um desvio padrão, que vai permitir concluir pela elevação a patamar superior a 20% ou não”.
As polícias são responsáveis pela lavratura do boletim de ocorrência caso verificada a prática para finalidade criminal, quanto ao delito previsto na lei de economia popular. “Quanto ao Procon pegamos os formulários que os policiais civis e militares e os fiscais do Procon municipal estão aplicando, abrimos um procedimento administrativo para aplicação de multa ao estabelecimento que for constatada elevação sem justa causa de preços. Conforme o porte do estabelecimento a multa varia de 1% a 5% do faturamento anual do estabelecimento”, concluiu o promotor.
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Aos consumidores de Caratinga/MG e região
Diante do aumento no número de relatos a respeito da elevação de preços quanto a produtos essenciais, assim como aqueles relacionados à prevenção à Covid-19, com indícios de abusividade, o MPMG orienta no seguinte sentido:
1- Identificar cada produto essencial reajustado excessivamente, alimentos, medicamentos e itens de prevenção básica, por marca, quantidade e preço atual, se possível, fotografar o valor da oferta;
2-no caso de compra efetuada, guardar as notas fiscais;
3-indicar o valor anterior à pandemia em comparação com o valor atual, para comprovar o reajuste superior a 20%;
4-indicar a data e o endereço do estabelecimento cuja elevação de preços foi constatada;
5-com tais informações, fotografias e/ou notas fiscais, apresentar a representação, por meio eletrônico, no seguinte endereço: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon;
6-Os estabelecimentos apontados serão inspecionados e, caso comprovado o reajuste abusivo, haverá autuação pela prática infrativa, com imposição das sanções previstas no art. 56 do CDC.