
Primeira prefeita eleita em toda a microrregião de Caratinga, Wilma afirma: “Somos capazes de fazer tudo que desejarmos” (foto: Arquivo DIÁRIO)
Em Caratinga, maioria do eleitorado é composto pelo público feminino. Por outro lado, a participação da mulher na política ainda é tímida
DA REDAÇÃO- Este ano o País comemora 85 anos da conquista do voto feminino, a partir da instituição do primeiro Código Eleitoral, em 1932. Aprovado por meio do Decreto n° 21.076, durante o governo provisório de Getúlio Vargas, em seu artigo 2°, passou a garantir o direito do voto às mulheres: “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”.

Vice-prefeita Beth Lelis e prefeita Wilma Pereira representam público feminino à frente das administrações municipais (foto: Arquivo DIÁRIO)
No entanto, somente a partir de 1965 deu-se a igualdade plena de direitos e deveres eleitorais entre homens e mulheres, quando o alistamento e o ato de votar passaram a ser obrigatórios à todos. No início, era facultativo o alistamento eleitoral das mulheres que não exerciam função remunerada. Nesse mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução fixando o prazo de um ano para que todas as mulheres se alistassem, sem exceção.
Segundo a historiadora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ane Cajado, antes disso, em 1927, a Lei Eleitoral do estado do Rio Grande do Norte determinou em seu artigo 17: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”. Na ocasião, 15 mulheres se alistaram e participaram de eleição para o cargo de senador, de candidato único, mas a comissão de verificação de poderes no Senado considerou os votos inapuráveis, por entenderem que apesar da Constituição facultar esse direito aos estados, ainda era uma tradição “mansa e pacífica”. Celina Guimarães Viana, nascida e criada em Mossoró (RN) é apontada como a primeira mulher a se alistar. “Esse foi o primeiro grande exemplo de uma tentativa formal das mulheres de se alistar e votar”, explicou Ane.
Já em 1928, foi eleita, também no Rio Grande do Norte, em Lages, Luíza Alzira Soriano como a primeira prefeita mulher no Brasil e na América Latina. Ela concorreu pelo Partido Republicano e venceu com 60% dos votos.
Nas eleições convocadas por Getúlio Vargas para uma Assembleia Constituinte, nos anos de 1934 e 1935, foi eleita a primeira mulher deputada federal, Carlota Pereira de Queiroz. Importante representante das mulheres na luta pela conquista do voto, a feminista e bióloga Berta Lutz foi eleita primeira suplente do Distrito Federal.
CARATINGA
Segundo estatística do TSE foi contabilizada no último pleito (2016), 61456 eleitores em Caratinga. Deste total, a maioria, 32.344 pessoas (52,63%) é formada pelo público feminino. Este número vem crescendo ao longo dos anos. Por exemplo, em 2012 eram 31.709 mulheres e em 2014 31.832.
A maioria do eleitorado geral em Caratinga tem entre 40 e 44 anos e nesse quesito elas também predominam: 3.096 eleitoras (52%). Mas, as maiorias das mulheres têm idade entre 35 e 39 anos de idade.
No entanto, nos cargos políticos, a participação feminina ainda é tímida, principalmente nas chamadas “cabeças” de chapa. Em Caratinga, não foram registradas candidatas a prefeita, apenas uma candidata para o cargo de vice-prefeita. Já em Santa Bárbara do Leste, Wilma Pereira (PP) entrou para a história como a primeira prefeita eleita em toda a microrregião de Caratinga. No dia 2 de outubro de 2016, ela escreveu uma nova página na história política regional ao lado de sua vice, Beth Lelis, sendo eleitas com a marca de 39,35% dos votos válidos.
Wilma afirma que é uma honra representar o público feminino, não somente no município, mas na microrregião. “Como prefeita de Santa Bárbara do Leste, parabenizo a todas as mulheres palas conquistas alcançadas diante da sociedade brasileira nas últimas décadas. E como mulher, mãe, trabalhadora; acredito que o sucesso depende da preparação de cada uma de nós. Acredito ainda que somos capazes de fazer tudo o que desejarmos. Basta que acreditemos em nós mesmas e lutemos por nossos objetivos”.
Em Caratinga, a Câmara Legislativa foi composta por 17 vereadores, dentre eles Neuza Maria de Freitas, a ‘Neuza da Oncologia’ (PRB), eleita com 395 votos. Neste Dia da Mulher, ela também deixa sua mensagem. “Ter sido eleita foi uma felicidade muito grande, fico lisonjeada. Penso que as mulheres deveriam se interessar mais pela política. Somos inteligentes, capazes, tanto é que administramos nossos próprios lares. A mulher é discriminada pela sociedade, mas ela tem mais sensibilidade e sabe lidar com as mais diversas situações com todo cuidado e atenção. Infelizmente, a mulher ainda não explora todo o potencial que tem. Parabenizo a todas as mulheres pelo nosso dia e deixo uma mensagem de otimismo, para que elas se permitam a novos desafios e, consequentemente, a conquistas futuras”.
Eleitorado feminino de Caratinga- 2016
Abrangência | Faixa Etária | Mulheres | % | |
Caratinga | Superior a 79 anos | 1.558 | 57,1533 | |
75 a 79 anos | 994 | 57,5231 | ||
70 a 74 anos | 1.136 | 54,2762 | ||
65 a 69 anos | 1.504 | 53,2201 | ||
60 a 64 anos | 2.081 | 55,0966 | ||
55 a 59 anos | 2.331 | 52,9051 | ||
50 a 54 anos | 2.749 | 53,2959 | ||
45 a 49 anos | 2.838 | 52,083 | ||
40 a 44 anos | 3.096 | 52,1563 | ||
35 a 39 anos | 3.350 | 51,6975 | ||
30 a 34 anos | 3.260 | 51,452 | ||
25 a 29 anos | 3.177 | 51,4161 | ||
21 a 24 anos | 2.442 | 51,9353 | ||
20 anos | 548 | 47,6522 | ||
19 anos | 520 | 51,0304 | ||
18 anos | 451 | 53,184 | ||
17 anos | 196 | 47,4576 | ||
16 anos | 112 | 48,9083 | ||
LEGISLAÇÃO
A Lei 9.100, de 29 de setembro de 1995 é considerada um marco na consolidação da participação feminina na política. A norma estabelecia, no seu parágrafo 3º do artigo 11, que “Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres”. O partido era obrigado a reservar as vagas, mas não tinha a obrigação de preenchê-las. Apenas em 1997, com aprovação do artigo 10º da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que as mulheres realmente foram contempladas. O parágrafo terceiro definiu que (…) “Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) estipulou um valor maior a ser investido com recurso do Fundo Partidário no incentivo à participação feminina. De acordo com o novo texto do artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/95, pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido deve ser investido na criação e manutenção de programas que promovam a participação das mulheres no mundo da política.
Especificamente em relação às campanhas eleitorais, o artigo 9º da Lei determina que os partidos deverão reservar no mínimo 5% e, no máximo, 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados às campanhas eleitorais para aplicar nas campanhas das candidatas mulheres. A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.