CARATINGA- Por meio de decreto municipal, está obrigatório o uso de máscaras em Caratinga. Mas, muitas pessoas estão tendo algumas dúvidas em relação a esta questão, bem como em quais localidades esse uso será obrigatório. Por isso, o DIÁRIO traz informações a respeito deste assunto.
De acordo com o decreto, em todos os espaços públicos, praças, ruas e avenidas, órgãos, entidades, estabelecimentos, transportes público coletivo ou individual, existentes na cidade, será obrigatória a utilização de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da covid-19, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade em saúde decretadas, respectivamente, no Estado de Minas Gerais e no Brasil, em decorrência da pandemia dessa doença.
Ou seja, o cidadão que estiver transitando a pé pelas ruas; se deslocando de ônibus ou carro, deverá utilizar a máscara. Também ao buscar os serviços em algum estabelecimento da cidade, essa obrigatoriedade se dá desde os funcionários aos clientes.
Os órgãos, entidades e estabelecimentos devem fornecer gratuitamente máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus para seus funcionários, servidores e colaboradores, enquanto estiverem no ambiente de trabalho. As empresas ainda devem alertar aos usuários, beneficiários e clientes quanto ao cumprimento das medidas de distanciamento social, mantendo a fiscalização das regras aplicáveis, e, que o atendimento somente poderá ser feito mediante o uso de máscara por parte dos usuários, beneficiários e clientes.
De acordo com a prefeitura, inicialmente, os fiscais estão dando orientações à população, até mesmo para comunicar sobre a publicação do decreto, antes que comecem ser aplicadas as multas para aqueles que não estiverem utilizando a máscara. Em caso de reincidência, a aplicação de multa de 25 Unidades Fiscal Padrão de Caratinga (UFPC’s) por ato de descumprimento, o que corresponde a R$ 161,75.