O empresário caratinguense supostamente envolvido em esquema de fraude financeira foi solto por decisão em um habeas corpus do TJES. Ele deverá permanecer em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
O CASO
O Ministério Público do Espírito Santo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça Rio Bananal, com a colaboração do Ministério Público de Minas Gerais, cumpriu na quarta-feira (13) dois mandados de prisões preventivas na cidade de Caratinga.
A medida foi deferida pelo juízo de Rio Bananal, que também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os investigados.
O objeto da investigação foi apurar a existência de organização criminosa responsável pela venda irregular de consórcios e cartas de crédito.
A investigação comprovou que uma empresa de Caratinga, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversas cidades para a comercialização de suas supostas cartas de crédito.
Os Mandados de Prisões se referem aos acusados ligados a esta empresa. Um terceiro Mandado de Prisão Preventiva está em fase de cumprimento.
Abaixo deste Núcleo principal está uma empresa de Linhares/ES, cujo proprietário também se encontra foragido desde a primeira etapa das investigações.
Em resumo, a empresa de Linhares/ES tinha a função de induzir ao erro as vítimas/consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira.
O Golpe era aplicado da seguinte forma: Eram lançados em redes sociais anúncios de venda de propriedades rurais e casas com a oferta de cartas de créditos de consórcios. Quando a vítima entrava em contato com a empresa de Linhares/ES demonstrando interesse em adquirir um imóvel, por exemplo, era ofertado um consórcio desde que fosse feito um depósito a título de entrada e o restante do valor seria dividido em várias parcelas, sendo dada a certeza de que a pessoa iria receber a carta de crédito em seguida.
Quando a empreitada criminosa alcançava seu objetivo, as vítimas depositavam os valores diretamente na conta da empresa de Caratinga/MG.
Celebrado o contrato, o dinheiro ficava “preso” uma vez que na verdade se tratava de um grupo de consórcio.