Investigação apurou fraude de R$ 80 mil reais ao INSS com a obtenção de parcelas de seis benefícios fantasmas de amparo ao idoso
DA REDAÇÃO– Um empresário de Caratinga foi preso na última quinta-feira (28/04), na cidade de Ipatinga. Davidson Rodrigues da Costa responde pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, que descreve “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Conforme a denúncia, Davidson teria obtido, “fraudulentamente, mediante indução e manutenção em erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valores pecuniários decorrentes do pagamento de benefícios ilícitos de prestação continuada de amparo ao idoso”. Para a obtenção e percepção dos benefícios teriam sido falsificados inúmeros documentos, sendo criados, ainda, verdadeiros segurados fantasmas, utilizando CPFs e dados de identificação totalmente fictícios.
Pelos crimes, Davidson foi condenado em 2015, em sentença proferida pela juíza federal Valeria Caldi Magalhães, da 8ª Vara Federal Criminal/ Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a cinco anos de reclusão, no regime fechado e 360 dias-multa, no valor unitário mínimo. Desde a época, o réu seguiu recorrendo da decisão, mas, teve mantida sua condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância de recurso.
O CASO
As investigações se iniciaram a partir do encontro de provas nos autos do Inquérito Policial, instaurado a partir da prisão em flagrante de Davidson no dia 07 de junho de 2011, em um estabelecimento comercial que era gerenciado por ele em Caratinga, em razão de uma denúncia anônima sobre contrabando de mercadorias. “Naquela oportunidade, foi apreendida uma grande quantidade de mercadorias, além de inúmeros documentos como cheques, cartões bancários, carteiras de trabalho, documentos de identidade, “espelhos” e cédulas de identidade em branco, entre outros”, cita o processo.
Dentre tais documentos, havia cartões da Previdência Social relativos a benefícios, que geraram solicitação, por parte da Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares, de auditorias. “O resultado de tais auditorias atestou que os seis benefícios narrados na denúncia foram concedidos no Rio de Janeiro mediante fraude. Isto em função da não localização dos processos concessórios originais e da impossibilidade de identificação dos supostos beneficiários que, ao que tudo indica, são pessoas inexistentes de fato”.
Para obtenção e percepção dos benefícios não teriam sido apenas falsificados documentos, mas sim “criados verdadeiros segurados fantasmas, com a correspondente geração de CPFs e dados de identificação totalmente fictícios, que chegaram a ser implantados em bases de dados públicas, como a da Receita Federal, expandindo a lesão a bens jurídicos diversos do patrimônio da Autarquia Previdenciária”, citam autos do processo.
Embora o valor individual de cada benefício fosse pequeno, o INSS foi mantido em erro por aproximadamente três anos seguidos, o que elevou o prejuízo para patamares consideráveis, totalizando mais de R$ 80 mil reais sem correção monetária.
Da investigação foi apurado que houve fraude empregada em detrimento do INSS, que culminou na obtenção de vantagem indevida consistente na percepção das parcelas dos seis benefícios previdenciários. Os crimes são da mesma espécie e teriam sido praticados dentro de uma mesma dinâmica, com idênticas características. Os benefícios foram concedidos na agência Santa Cruz do INSS em datas muito próximas. “A fraude empregada é semelhante em todos os casos e os períodos de recebimento das vantagens indevidas entre 13 de novembro de 2008 e 1° de setembro de 2011.
No dia de sua prisão, Davidson afirmou categoricamente que os documentos não foram encontrados em sua posse, mas sim no banheiro do estabelecimento, e que não sabia informar a quem eles pertenciam. Porém, em juízo, teria alterado sua versão para indicar a uma pessoa como proprietária dos documentos. A Defesa ainda afirmou que o acusado empresta dinheiro a juros e que é um costume local que os beneficiários de tais empréstimos, para não pagarem juros, deixem cartões de aposentadoria como garantia do adimplemento, de modo que os cartões não pertenciam a Davidson.
Foi apurado que a exceção de um beneficiário, após os primeiros saques ocorridos no Rio de Janeiro, os demais saques dos benefícios teriam ocorrido em ao menos um município que corresponde a endereço de residência de David, em especial Caratinga.
A reportagem entrou em contato com o advogado de defesa, Anderson Humberto Parreira, que preferiu não falar sobre o processo. Davidson segue detido em Ipatinga.