DA REDAÇÃO – No dia 26 de outubro, 15.248.681 eleitores estão aptos para voltar às urnas em Minas Gerais para o segundo turno das eleições presidenciais. Assim como no primeiro turno, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia etc.
Horário de votação e documentação
No domingo (26), a votação começa às 8h e vai até as 17h. Para votar, não é obrigatório levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.
Também antes de sair de casa no próximo domingo, o eleitor deve conferir onde fica qual o número da sua seção e o número do(a) candidato(a) escolhido(a). Para saber esses dados, basta consultar o site do TRE-MG ou o Disque Eleitor (148). O número da seção ajuda a orientá-lo no local de votação, pois não necessariamente a seção funcionará no mesmo pavimento onde foi instalada no primeiro turno.
Além disso, ficar atento ao horário que a votação finaliza é imprescindível. Vai poder votar somente o eleitor que chegar à seção eleitoral até as 17 horas. Nesse horário, caso ainda haja, na fila, pessoas para votar, elas vão receber senha e vão poder votar. Mas se o eleitor se atrasar e chegar após a entrega das senhas não poderá votar.
Importante:
1) O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo desde que esteja regular. Existem casos em que o eleitor está, desde antes do primeiro turno, com o titulo suspenso ou cancelado; neste caso, o eleitor deverá entrar em contato com o Disque Eleitor.
2) O eleitor que deixou de votar no primeiro turno não poderá aproveitar e justificar, no dia 26 de outubro, essa ausência na seção de votação. A justificativa de ausência do primeiro turno deverá ser feita em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias a contar do dia do turno em que o eleitor esteve ausente, ou seja, até 04 de dezembro de 2014 com relação ao primeiro turno.
3) O eleitor que está há três turnos sem votar e justificar pode votar no segundo turno, pois não há modificações no cadastro eleitoral entre o primeiro e o segundo turno.
Voto em trânsito
No caso dos eleitores que já sabiam com antecedência que iriam estar fora de sua cidade no dia das eleições, a Justiça Eleitoral proporcionou o cadastro para votar em trânsito para o primeiro e ou para o segundo turno, que pôde ser feito entre 15 de julho e 21 de agosto. Portanto, somente poderá votar em trânsito no próximo domingo o eleitor que fez o requerimento específico para o segundo turno naquele período.
Esses eleitores tiveram que escolher alguma capital de estado ou um município com mais de 200 mil eleitores (que não o seu domicílio eleitoral) para votar. Importante lembrar a quem se habilitou para votar em trânsito que se não o fizer deverá justificar o seu não comparecimento.
Justificativa
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido. Se o eleitor não se justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 26 de dezembro de 2014, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.
Não precisa justificar, caso não vote, o eleitor com voto facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos, mesmo que possua título de eleitor).
Justificativa do eleitor no exterior
Para o eleitor que estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa pode ser feita em até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, devendo apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.
Vale lembrar que, em qualquer caso de ausência ao pleito, o eleitor mineiro não poderá fazer a justificativa pela internet.
Dúvidas podem ser esclarecidas também pelo Disque-Eleitor (148 ou 3291-0004), das 7h às 19 horas, inclusive no sábado e domingo (26).