Em Caratinga, foram 1.356 eleitores faltosos identificados, sendo 1.295 títulos cancelados
DA REDAÇÃO- O Brasil começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 146 milhões de eleitores irem às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. Contudo, para votar em outubro próximo, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE).
O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente. Em maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular.
Em Caratinga, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, foram 1.356 eleitores faltosos identificados, sendo 1.295 títulos cancelados. Ou seja, foram apenas 52 regularizações, outros cinco eleitores a regularizar e quatro que não estão sujeitos a cancelamento.
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
Se tiver o título cancelado, para regularizar essa situação, o eleitor deverá comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.
Quitação eleitoral
O TSE oferece, em sua página eletrônica, a emissão de certidão de quitação eleitoral. Para acessá-la, é preciso clicar na opção Eleitor e Eleições e, em seguida, acessar o menu Certidões > Quitação eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como o nome completo e a data de nascimento.
Consequências para quem tiver o título cancelado
O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade.
A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
*Com informações do TSE
Ano | Eleitores(E) | Identificados(I) | %I/E | Regularizados(R) | %R/I | Cancelados(C) | %C/I | Cancelamento | Posterior(CP) | Não sujeito ao cancelamento |
2017 | 61456 | 884 | 1,44 | 29 | 3,28 | 842 | 95,25 | 4 | 9 |
2019 | 61849 | 1356 | 2,19 | 52 | 3,83 | 1295 | 95,5 | 0 | 4 |