IPANEMA – Denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), dois homens foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável, em Ipanema. Ambos os julgamentos ocorreram em novembro.
Em um dos casos, o homem, que já estava preso, foi condenado a 51 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade, além do pagamento de indenização a título de dano moral. Segundo a denúncia, o homem praticou atos libidinosos, pelo período de dois anos, contra meninas que contavam 9 e 11 e anos de idade em maio de 2022, quando foram descobertos os abusos.
O homem foi condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e por praticar atos libidinosos na presença de criança (art. 218-A do Código Penal). A Justiça também acatou a tese do Ministério Público e aplicou a majorante prevista no art. 226, II, do Código Penal, pelo fato de o acusado ter sido companheiro da mãe das crianças e ter morado durante um período na companhia destas, sendo responsável pelos cuidados das meninas, inclusive, materialmente.
No segundo caso, a pena aplicada foi de 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por dano moral. De acordo com a denúncia do MPMG, em julho deste ano, a vítima, um adolescente de 13 anos, transitava pela rua quando foi surpreendida pelo homem agora condenado, que o ameaçou com uma faca e o fez entrar no quintal de uma casa.
Lá, sempre ameaçando com a faca, o homem começou a praticar atos libidinosos com o adolescente. Quando alguém chamou do lado de fora do imóvel e o homem foi ver o que era, o adolescente conseguiu fugir e acionar a Polícia Militar, que localizou o acusado e efetuou a prisão em flagrante e a apreensão da faca utilizada.
O homem foi condenado por estupro de vulnerável agravado da circunstância de ter o agente cometido o crime à traição, de emboscada, mediante dissimulação, dificultando a defesa do ofendido.
Fonte: Assessoria MPMG